A justificativa do veto não foi considerada suficiente pelos parlamentares, que votaram pela derrubada. Foram 13 votos contra o veto.
Os deputados estaduais derrubaram, durante sessão desta terça-feira, 21, o veto parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 007/16, que trata sobre a criação do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar de Roraima e a Taxa em razão do Poder de Polícia. A lei, que será promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa e publicada em Diário Oficial, regulamenta o repasse para a PM correspondente a 10% do valor de cada multa aplicada em decorrência de autuações e notificações no trânsito. O Detran (Departamento Estadual de Trânsito), conforme a Lei, terá até o quinto dia útil de cada mês para efetuar o repasse. O total, conforme levantamento da própria Polícia Militar, gira em torno de R$ 30 mil mensais.
O deputado Coronel Chagas (PRTB), explicou que a lei estabelece que o Fundo poderá ser aplicado para manutenção de viaturas, armamento e equipamentos da corporação. “Estamos criando um Fundo que é mais uma fonte de receita para a PM, assim como criamos ano passado para o Corpo de Bombeiros Militar”, disse.
A lei versa sobre o cumprimento do que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre a integração para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
Conforme o parlamentar, “quando se cria um fundo para determinada instituição, os recursos dos serviços prestados que antes iam direto para a conta única do Estado, passam a ser depositados em conta corrente, e só podem ser aplicados naquela instituição”.
Na avaliação dele, a criação de um Fundo de Reaparelhamento é importante para ajudar na recuperação e manutenção das viaturas da PM, instituição que inclusive já contribui com o Detran na fiscalização do trânsito. “Isso é importante porque oferece os recursos necessários para que a PM cumpra com sua missão constitucional. A Assembleia Legislativa de Roraima deu uma contribuição importantíssima para dar essas condições de trabalho a Polícia Militar.
Veto – O veto governamental tratava do repasse de 10% das multas, alegando que não seria competência da Assembleia Legislativa deliberar sobre essa demanda, considerando a emenda do Legislativo ao projeto de lei. Também diz que estaria supervalorizando um órgão público em detrimento dos demais. A justificativa do veto não foi considerada suficiente pelos parlamentares, que votaram pela derrubada. Foram 13 votos contra o veto.
Por Shirleide Vasconcelos
SupCom/ALE-RR