Um dos vetos derrubados foi de um projeto do deputado Valdenir Ferreira
Na sessão desta quarta-feira, 22, os deputados votaram pela rejeição aos vetos do Poder Executivo a dois projetos de lei. Por 15 votos contra dois, foi derrubado o veto parcial ao Projeto de Lei 117/16 que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2017.
O veto governamental era relacionado às emendas parlamentares individuais, que deverão ser empenhadas no primeiro semestre do exercício financeiro de 2017. A alegação para o veto foi de que a imposição da Comissão Mista de Orçamento da Assembleia Legislativa para a aplicação dessas verbas até junho retiraria o poder gerencial do chefe do Executivo em conduzir os programas e políticas públicas durante o exercício financeiro.
Porém, as alegações não foram consideradas suficientes para a maioria dos deputados que apreciaram a matéria. Com a derrubada do veto parcial, o Governo terá de empenhar as verbas parlamentares individuais ainda no primeiro semestre deste ano para atender as demandas nas áreas já definidas no Orçamento, aprovado pela Casa em dezembro do ano passado.
Também foi derrubado, por 16 votos, o veto governamental ao projeto 051/16 que determina que hospitais públicos e privados comuniquem ao Juizado da Infância e da Juventude e ao Ministério Público Estadual os atendimentos às crianças e adolescentes vítimas de violências físicas e sexuais, de autoria do deputado Valdenir Ferreira (PV). A justificativa para o veto parcial, conforme mensagem governamental, foi de que havia irregularidades que afetam a outro ente federativo, já que foram criados direcionamentos pertinentes à seara penal, o que caberia, segundo a alegação do Executivo, apenas à União.
O projeto é para que as unidades de saúde comuniquem todo atendimento às vítimas (crianças e adolescentes) de violências físicas e sexuais. A iniciativa é, segundo Valdenir Ferreira, uma ferramenta necessária à proteção integral das crianças e adolescentes. “É relevante porque potencializa os esforços para a efetivação da proteção dessas pessoas”, disse.
Com os vetos derrubados, os projetos serão promulgados pelo presidente da Assembleia Legislativa de Roraima e logo que as leis forem publicadas em Diário Oficial, entram em vigor.
Por Shirleide Vasconcelos
SupCom/ALE-RR