George Melo destaca que muitos dos que estão encarcerados praticaram crimes de menor potencial ofensivo, podendo pagar a pena com medidas alternativas
A superlotação dos presídios foi o tema abordado no plenário da sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE/RR) desta quarta-feira, 19, pelo deputado George Melo (PSDC). Com base em um artigo publicado em um jornal de grande circulação, de autoria de Antonio Avelino, o parlamentar disse que a superlotação existe porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na ânsia de querer produtividade, pressiona os juízes, os quais determinam o encarceramento do acusado antes da sentença transitar em julgado.
“Antônio Avelino escreveu um texto muito interessante que mostra que precisa ser feito um trabalho intelectual com relação a esse mutirão carcerário, já que hoje virou regra prender para depois investigar. Com a pressão do CNJ, os juízes ficam apavorados quando recebem um pedido do Ministério Público, e para não perderem pontos botam logo o sujeito na cadeia. Ora, se temos um sistema carcerário deficitário, porque as pessoas têm que ficar presas se existem outras medidas como a tornozeleira? As medidas não são aplicadas porque não há interesse das autoridades”, disse.
Melo destaca que muitos dos que estão encarcerados praticaram crimes de menor potencial ofensivo, podendo pagar a pena com medidas alternativas. “Tem muitas pessoas que praticaram crimes leves e que poderiam estar trabalhando, ajudando suas famílias, entretanto estão presas colocando a vida deles e da família em risco”, afirmou, ao ressaltar que o acusado segue preso por meses e até anos.
O parlamentar salientou que muitas vezes a pessoa vai presa sem provas e sem investigação em andamento. A solução, no entendimento dele, seria a prisão ser decretada somente depois do processo transitado em julgado.“Tem que ser da forma como a lei preconiza, não da forma como está sendo feito, simplesmente para atender a severidade do CNJ, que fiscaliza os juízes. Do jeito que está se fazendo, a população também é penalizada. O CNJ poderia orientar para que se prendesse somente após o processo transitado em julgado. Como vai reparar a pessoa que é inocente depois de ter ficado presa durante meses, anos?. Quem vai pagar por isso? O CJN ou o Estado?”, questionou.
Por Marilena Freitas
SupCom/ALE-RR