” Entendemos que o melhor caminho seria uma lei estadual de iniciativa do poder Executivo, para que seja um órgão autônomo”, disse deputada Lenir Rodrigues.
Com a proposta de contribuir para o processo de humanização no sistema prisional, bem como nas casas de privação de liberdade, a deputada Lenir Rodrigues (PPS) está sugerindo ao Governo Estadual por meio de indicação, a criação do Comitê Estadual para a prevenção e combate à tortura de Roraima e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à tortura no Estado.
Segundo Lenir, que também é presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que está investigando o Sistema Prisional em Roraima, a sugestão ao Executivo é resultado de dois meses de estudos.“É também uma recomendação do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura, feita à Assembleia Legislativa de Roraima, contudo estudamos durante dois meses como poderia ser feita a operacionalização da legislação no Estado e entendemos que o melhor caminho seria uma lei estadual de iniciativa do poder Executivo, para que seja um órgão autônomo”, explicou a deputada.
Ela detalhou ainda que o Comitê será responsável por lançar o edital para eleição dos componentes que atuarão no Mecanismo. “O Comitê é que vai elaborar os critérios dentro da lei, fazer o processo eleitoral, para que sejam escolhidos os membros do mecanismo, portanto acreditamos que se os órgãos forem totalmente autônomos, podemos ter mais qualidade de controle social”, considera a parlamentar.
Conforme o artigo 3° da Indicação, o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Roraima, deverá ser composto por membros do Poder Público estadual e a sociedade civil organizada.
Quando instituído, o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Roraima obedecerá, durante a atuação, os princípios da proteção da dignidade da pessoa humana, universalidade, objetividade, igualdade, imparcialidade, não seletividade e não discriminação, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispostos no caput do artigo 37, da Constituição Federal.
O investimento para a manutenção destes organismos quando criados, deverá partir do Poder Executivo, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, dotação orçamentária específica atendendo o inciso I do artigo 167 da Constituição Federal.
Por Tarsira Rodrigues
SupCom/ALE-RR