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Estabelecimento não pode cobrar multa por perda do ticket, diz Procon Assembleia 

Nesta época do ano, o movimento no comércio aumenta e é preciso ficar atento quanto ao respeito às relações de consumo entre clientes e empreendimento. A cobrança de multa por perda do ticket de estacionamento em estabelecimentos comerciais de grande porte, como shoppings centers e lojas que ofereçam o parque de vagas, é considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os clientes que forem lesados pela prática podem recorrer e até receber o dinheiro pago pela multa em dobro. Em Boa Vista há dois shoppings, um na zona Leste e outro na zona Norte da cidade. Os dois locais cobram em média 5 reais por 1h no estacionamento e, em caso do extravio do comprovante, o cliente pode pagar o dobro da taxa aplicada, equivalente a R$ 10,00.

O advogado do Procon Assembleia, Samuel Weber, explica que a multa é considerada abusiva. “O estabelecimento é obrigado a ter o controle de quanto tempo o veículo ficou no estacionamento. Então, se perdeu o ticket, o que precisa ser feito é se dirigir a gerência do shopping e solicitar a informação de quanto tempo o carro ficou estacionado. Caso o shopping não tenha esse controle, o consumidor terá apenas que pagar o mínimo, pois essa multa não existe e essa prática é totalmente contra o Código de Defesa de Consumidor”, afirmou, ressaltando que a cobrança da multa é vedada pelo artigo 39 do CDC.

Samuel Weber orienta que em casos de situações extremas, onde o empresário se recuse a cumprir a lei e o consumidor for obrigado a pagar a multa, que peça a nota fiscal. “Esse documento pode servir como prova, para que seja formalizada uma reclamação sobre o local junto ao órgão de defesa do consumidor”, detalhou o advogado do Procon Assembleia.

Samuel Weber alerta ainda que em casos do não pagamento da quantia, o estabelecimento não pode reter o carro do cliente. “Se o shopping ou qualquer outro local que mantenha o estacionamento se negar a liberar o carro do cliente, ele [consumidor] pode até chamar a polícia que deverá realizar o procedimento para liberar o veículo”, alertou.

Procedimentos – Para recorrer do pagamento, o consumidor deve reunir todos os documentos que comprovem a cobrança da quantia considerada abusiva. De posse desse material, deverá buscar os direitos junto ao órgão de defesa do consumidor para que os procedimentos de autuação do estabelecimento sejam iniciados. No atendimento, os consumidores devem apresentar cópia de documentos que comprovem a transação como nota ou cupom fiscal, recibos, contratos, extratos ou faturas, bem como a cópia de documentação pessoal.

O Procon Assembleia funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h, na rua Agnelo Bittencourt, número 216, no Centro da cidade. Denúncias e orientações podem ser feitas pelos telefones 4009-4820/4822/4823/4824 ou 4826, ainda pelo e-mail proconassembleia@al.rr.leg.br.

 

Tarsira Rodrigues

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