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GREVE CAMINHONEIROS
Procon Assembleia orienta consumidores se houver cancelamento de voos

Fotos: SupCom ALERR

Com o desabastecimento de combustível em diversos aeroportos do Brasil desde o início da greve nacional dos caminhoneiros, há 10 dias, cerca de oito, das 54 empresas administradas pela Infraero, estão sem combustível nesta quarta-feira (30), o que gerou cancelamento de, aproximadamente, 60 voos.

E para quem tem viagem e hospedagem marcada, a dica do Procon Assembleia é verificar junto a companhia aérea quanto a situação da decolagem para que haja remarcação ou reembolso do valor investido sem cobrança de taxas ou multas. “O consumidor deve procurar a empresa na qual comprou a passagem e, juntos, resolver a situação”, complementou a diretora do órgão de Defesa do Consumidor do Poder Legislativo, Eumaria Aguiar.

Ainda conforme a diretora é necessário equilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor de bens e serviços e um acordo é o primeiro passo para garantia de direitos. “Caso não haja, procure um órgão de defesa do consumidor, verifique quais os seus direitos, para quem sabe buscar também no judiciário. Existe a possibilidade de reembolso, caso de voos atrasados você pode solicitar para empresa lhe dê estadia”, citou Eumaria.

Se o consumidor tiver contratado uma agência de turismo, ela tem a obrigação de entrar em contato com todos os envolvidos para tentar negociar, remarcar ou cancelar o pacote, a fim de proteger os seus interesses. Caso a empresa insista em cobrar multa pelo cancelamento ou retenha todo o valor pago, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon ou até mesmo mover uma multa na Justiça pela prática abusiva.

No site da ANAC (Agência Nacional de Avião Civil), os passageiros podem acessar um conteúdo atualizado sobre os direitos e deveres dos passageiros quanto a atrasos e cancelamento de voos. O endereço eletrônico é http://www.transportes.gov.br/novoguiadopassageiro/.

Entre as garantias do passageiro está a informação sobre a situação do embarque a cada 30 minutos; acima de 4h de atraso, é de competência da empresa aérea oferecer acomodação, alimentação ou reembolso ao cliente; o cidadão pode receber a reacomodação em outro voo da mesma empresa de forma breve ou em data conveniente ao consumidor.

Dúvidas, reclamações ou sugestões, os consumidores podem procurar a sede do Procon Assembleia, localizada na rua Agnelo Bittencourt, nº 213, no Centro. Há ainda os canais telefônicos 0800 095 0047 ou 4009-4820.

Yasmin Guedes

SupCom ALERR

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