De acordo com lei promulgada, a imunização poderá ocorrer durante todo o ano, mas prioritariamente no período de campanhas de vacinação
Foto: Lucas Almeida/ SupCom ALE-RR
Pessoas com deficiência, idosas e com dificuldade de locomoção adquiriram o direito de serem vacinadas em casa, graças à uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa. A Administração Pública deverá fornecer as vacinas e profissionais para imunização de pessoas que solicitarem o atendimento diferenciado. O Poder Executivo terá até o fim de fevereiro para regulamentar a lei.
A legislação surgiu de um projeto de lei apresentado pelo deputado Jorge Everton (MDB), o qual foi aprovado pelos deputados. A proposta foi rejeitada pelo Poder Executivo, mas os parlamentares derrubaram o veto e a Casa promulgou a matéria, que passa a valer como lei, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa no último dia 28.
O direito está assegurado a idosos (acima de 60 anos), além de pessoas com deficiência motora, dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas, síndrome de Down e pessoas com autismo.
Pela lei, as solicitações de vacinação em domicílio deverão ser feitas junto ao órgão de saúde, que deverá definir a forma de cadastramento das pessoas. A imunização poderá ocorrer durante todo o ano, mas prioritariamente no período de campanhas de vacinação.
Segundo o autor do projeto que originou a lei, Jorge Everton (MDB), a medida é necessária porque a maioria das pessoas nessas condições tem dificuldade de acesso a transportes públicos. “É uma lei muito importante para que a gente possa garantir imunização ao cidadão que não tem como se deslocar”, disse.
SupCom ALE-RR