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Atenção à qualidade de serviços e produtos pode evitar transtornos ao consumidor

Às vezes o barato sai caro, por isso, antes da pesquisa pelo preço, é importante que o consumidor fique atento à qualidade do serviço e do produto a ser contratado ou comprado, para evitar transtornos futuros. Esta foi uma das dicas dadas pelo Procon Assembleia durante palestra realizada na sala de espera da Defensoria Pública, nesta segunda-feira (24).

Além desta dica, também foi explicado sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Outra orientação dada foi que ao comprar algo, é recomendável guardar a nota fiscal, comprovantes de pagamento e, em casos de compras via internet, prints (registros tirados da tela de aparelhos eletrônicos). Estas práticas ajudam a resguardar o cliente na hora de reivindicar, se necessário, algum direito.

Para o advogado do Procon Assembleia, Josimar Batista, é preciso estimular a população a conhecer os seus direitos. “É importante trazer o CDC para próximo do consumidor para que eles estejam precavidos na hora de comprar ou de adquirir algum serviço.”

A agricultora Joice de Sales mora no município de Caracaraí e veio à Capital resolver um problema na Defensoria, mas aproveitou a oportunidade para esclarecer uma dúvida sobre uma situação que ela já passa há cerca de um ano. “Essa palestra foi muito boa porque agora eu sei como resolver e vou lá atrás dos meus direitos.”

Compra e Troca

 

Josimar Batista orientou que o CDC ampara tanto a pessoa física (cidadão) quanto a pessoa jurídica (empresa), desde que a compra seja para consumo próprio, e não para revenda.

Ele alertou ainda sobre os cuidados na hora de realizar as compras. Pessoalmente é possível verificar o produto, pegar, testar. Então o cliente deve ficar atento a esses detalhes. Mesmo assim, caso haja a necessidade de troca por algum defeito na mercadoria, esta troca não pode ser feita por um produto de valor inferior. Segundo o advogado, apenas valores equivalentes ou superiores, e neste caso, o cliente paga a diferença.

Já em compras pela internet é preciso mais cuidado. Conforme explicado por Josimar, o cliente tem sete dias para se arrepender, prazo válido exclusivamente para a internet, pois como não é possível ver pessoalmente o produto, pode ser que haja diferença do visto no site. O cliente pode devolver e pedir o dinheiro de volta ou trocar por outra mercadoria.

Para quem compra para terceiros, em casos de presentes, é importante negociar com a loja a troca e perguntar com antecedência sobre os critérios do estabelecimento, pois a troca depende da empresa.

Diálogos na Sala de Espera

O projeto é uma iniciativa da Câmara de Conciliação da Defensoria Pública, para levar informações sobre vários assuntos para quem aguarda por atendimentos. O Procon Assembleia é um dos órgãos parceiros.

Texto: Bárbara Araújo

Foto: Reprodução/TV ALE

SupCom ALE-RR

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