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Procon Assembleia orienta lojistas sobre vendas de brinquedos

Na manhã desta quinta-feira (4) o Procon Assembleia percorreu lojas de brinquedos no bairro Asa Branca e Centro para reforçar as informações sobre os direitos do consumidor. A dúvida mais recorrente dos clientes deste tipo de produto é sobre tempo de garantia, troca e emissão de nota fiscal. Por isso é importante que estes estabelecimentos se mantenham informados sobre o assunto.

O vendedor Wenney Maycon trabalha em uma loja de brinquedos há sete anos e aproveitou a oportunidade para atualizar as informações sobre o Código de Defesa do Consumidor. “Com a cartilha que é deixada a gente estuda para passar as informações para os clientes”.

A equipe do Procon Assembleia também entregou o Manual de Defesa do Consumidor, adesivos com o número da instituição e informou aos lojistas sobre as palestras e outros serviços disponíveis a população.

O gerente Wallace Costa afirmou que essa ação é necessária para fortalecer a relação de compra. “Importante para nós sabermos das leis do Direito do Consumidor para que a gente possa passar para os nossos clientes e saírem satisfeito da loja”.

A professora Carla Campos, acompanhada dos filhos Ana Beatriz e Francisco Neto, estava em busca de brinquedos para os dois. Segundo ela, é importante ficar sempre atenta para não ter dores de cabeça no futuro. “Meu esposo é muito detalhista, ele sempre me orienta a procurar as coisas na faixa etária.”

Cuidados e dicas

De acordo com o advogado do Procon Assembleia, Guilherme Benetti, além das atenções básicas sobre garantia e política de troca das empresas, os pais devem atentar-se a outros pontos. “Observar a qualidade dos produtos, ver se tem o selo do Inmetro, ver se está de acordo com as especificações e se está dentro da faixa etária da criança”.

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. Por ela, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

Sobre a troca, de acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, o consumidor pode exigir: um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Em caso de dúvidas, basta procurar o Procon Assembleia, localizado na rua Agnelo Bittencourt, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, sem intervalo para o almoço. Outras informações pelo 4009-4826.

Texto: Yasmin Guedes

Foto: Alfredo Maia

SupCom ALE-RR

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