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Procon Assembleia dá orientações para viagens de ônibus ou avião

O feriado prolongado terminou, mas neste período de férias, ainda tem muita gente se organizando para viajar. Seja de avião ou de ônibus, para que essa jornada não vire uma dor de cabeça, a diretora do Procon Assembleia, Eumária Aguiar, dá uma série de orientações para garantir os direitos dos consumidores.

Em caso de atrasos e cancelamentos nas viagens aéreas, no prazo de uma hora, a companhia deve comunicar o consumidor por meio de ligação ou pela internet. Após duas horas, providenciar alimentação. Se o atraso ultrapassar quatro horas, a empresa deve providenciar serviço de hospedagem, com base na resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). “Em caso de pernoite, deve ser oferecido o translado de ida e volta para o aeroporto”, explicou Eumária.

Para quem comprou a passagem aérea, mas se arrependeu, a diretora explica que o consumidor pode desistir da compra de passagem aérea dentro do prazo de 24 horas após a aquisição e desde que o ato seja realizado com antecedência de sete dias para a data do embarque.

Nas viagens de ônibus, em caso de desistência, se o passageiro comunicar três horas antes do embarque, poderá solicitar reembolso do valor pago. Se a comunicação for em menos que três horas, o consumidor poderá optar pelo reembolso ou remarcar a viagem, mas neste caso, a transportadora pode cobrar 20% sobre o valor da tarifa.

“Se o passageiro não comparecer no embarque, e nem apresentar uma declaração de desistência, perde-se o direito do reembolso. Porém o bilhete tem a validade de um ano, para outra viagem, sem custos adicionais”, disse.

Com relação aos atrasos nas viagens de ônibus, se for acima de uma hora no embarque ou nas paradas previstas no percurso, a transportadora deverá acomodar o passageiro em outro transporte, com o serviço equivalente. “Se o passageiro não quiser, poderá receber o dinheiro de volta. Nos atrasos acima de três horas, a transportadora deverá arcar com os custos de alimentação e a hospedagem”, explicou.

Bagagem

Segundo a diretora, em caso de bagagem extraviada ou danificada em viagens aéreas, o consumidor deve registrar uma ocorrência na companhia aérea imediatamente.  “Guarde uma cópia da ocorrência. Se tiver despesas devido à esta situação, o passageiro deve ser ressarcido, conforme os comprovantes dos gastos”, explicou.

Outro alerta da diretora: se o consumidor for levar itens de alto valor na bagagem que precise ser despachada, por segurança, o passageiro deve solicitar uma declaração ou formulário da companhia, bem como guardar as notas fiscais e tirar fotos e vídeos dos objetos.

Já nas viagens de ônibus, o passageiro pode levar gratuitamente até dois volumes com no máximo 30 quilos. No porta-embrulhos, poderá transportar até dois volumes, com até cinco quilos.

Em caso de dúvidas, o consumidor pode procurar o Procon Assembleia, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na rua Agnelo Bittencourt, nº 232, Centro. O telefone para contato é 4009-4826.

Texto: Vanessa Brito

Foto: SupCom ALE-RR

SupCom ALE-RR

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