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MENSALIDADES Saiba quais são os direitos dos consumidores diante da pandemia do coronavírus

O avanço do coronavírus mudou a rotina das pessoas e em Roraima não foi diferente. Após a confirmação dos primeiros casos confirmados de covid-19, diversos serviços foram interrompidos . E quem pagou, ou ainda vai pagar, por produtos ou serviços neste período de isolamento social deve se atentar a contratos e mudanças de preço.

Quem tem parcelas a pagar em lojas locais precisa buscar informações sobre a política da empresa. Outra situações requerem compreensão de ambos os lados, podendo resultar em uma negociação. O Procon Assembleia, Serviço de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima, dá dicas para este período de recolhimento social:

Devo ou não pagar a mensalidade?

“A gente tem que entender que é uma pandemia e que estes serviços não estão sendo ofertados por motivo de uma força maior”, explica o diretor do Procon Assembleia, Jhonatan Rodrigues.

A empresa terá que fornecer o serviço posteriormente para não deixar o estudante/acadêmico ou o cliente no prejuízo, como no caso de academias de ginástica, dança, esportes e afins. Mas, caso essa reposição não ocorra, o consumidor terá que buscar o ressarcimento pela mensalidade paga, mas não executada.

Preciso cancelar meu evento, e agora?

Festas, formaturas, aniversários, casamentos. Muitos eventos foram adiados, ou até mesmo cancelados por conta do risco de contaminação do covid-19. Os contratantes devem conhecer os contratos das empresas. De acordo com Jhonatan Rodrigues, há fornecedores que adotam a multa, mas orienta que sejam feitos acordos e mediações para que ambos não saiam perdendo.

Preço abusivo, como identificar?

Se fazia parte da rotina comprar determinados produtos, então é mais fácil identificar um possível abuso na aplicação do preço por parte do fornecedor. A prática abusiva de preço, inclusive, é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, artigo 39). A orientação é pedir a justificativa do aumento do preço. “Aí você vai acionar o Procon Assembleia se houver uma elevação do preço sem informação justificável”.

Passagens aéreas: cancelamentos, remarcação e reembolso

Para diminuir a propagação do vírus, muitas empresas aéreas optaram por reduzir a frota ou parar operações em regiões do Brasil e do mundo. Diante deste cenário, a Anac (Agência Nacional da Aviação Civil) publicou resoluções sobre a política de cancelamento, reembolso e/ou remarcação de passagens para viagens previstas para os próximos meses.

“Na pandemia eles estão cancelando as viagens e deixando os créditos pagos na conta do cliente”, frisou Jhonatan Rodrigues, ou seja, o cliente poderá ver outra viagem no período de 12 meses ou conforme a norma da empresa.

Comprei, mas não serviu

Se o objeto comprado pela internet ou por telefone chegou, mas não veio como o combinado, ou o cliente não gostou, ou não serviu, poderá ser feita a troca. Nas compras remotas, ou seja, feitas sem que o cliente possa ver de perto o produto, o prazo para arrependimento, a contar do momento em que recebeu o produto, é de sete dias.

Com a suspensão dos atendimentos presenciais do Procon Assembleia, as denúncias, reclamações ou pedidos de orientações podem ser feitas pelo número (95) 98401-9465, das 8h às 18h. O contato possui canal via WhatsApp e recebe ligações.

Texto: Yasmin Guedes

Foto: Reprodução/TV ALE

SupCom ALE-RR

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