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Procon Assembleia oferece serviço de orientação sobre auxílio emergencial

Para ajudar os cidadãos a solicitar o auxílio emergencial anunciado pelo governo federal em razão do covid-19, o Procon Assembleia prestará orientação pelos telefones (95) 98401-9465 e 4009-4826, para esclarecer dúvidas e ajudar no preenchimento do cadastro. Os atendimentos iniciam nesta quarta-feira (8) e ocorrerão das 9h às 14h, sem intervalos.

Nesta terça-feira (7), começou o cadastro dos trabalhadores informais pelo site da Caixa Econômica Federal da Caixa no endereço eletrônico https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio ou por meio do aplicativo chamado Caixa Auxílio Emergencial. No entanto, são vários os critérios e detalhes, o que tem gerado muitas dúvidas na população.

O diretor do Procon Assembleia, Jhonatan Rodrigues, explica que a ideia é ajudar as pessoas que estão com dúvidas ou não têm acesso à internet, para que eles não percam este auxílio neste momento de enfrentamento à pandemia.

“Através disso, os nossos servidores do Procon Assembleia ofertarão informações a todos aqueles trabalhadores e os consumidores que tiverem direito, e obedeçam aos requisitos dispostos na legislação que concede auxilio emergencial.”

A equipe do Procon Assembleia passou por uma capacitação para atender da melhor forma possível as demandas da população roraimense. Essa não é a primeira vez que a instituição facilita o acesso a benefícios. No ano passado, o órgão firmou uma parceria com a Caixa Econômica Federal para oferecer atendimento sobre o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de forma similar ao que será feito agora com o auxílio emergencial.

Em casos específicos de pessoas do grupo de risco, como idosos e gestantes, o órgão poderá disponibilizar atendimento presencial, sendo necessário, para isso, agendar anteriormente por telefone, para evitar aglomerações.

Auxílio emergencial

O auxílio fornece proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia. O benefício, no valor de R$ 600, será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados e para pessoas cadastradas no programa Bolsa Família. No caso de mulheres que sustentam lares sozinhas poderão receber mensalmente o valor de R$ 1.200.

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir os seguintes requisitos:

·    Ter mais de 18 anos

·    Não ter emprego formal

·    Não receber os seguintes benefícios: previdenciário, assistencial, seguro-desemprego, programa de Transferência de Renda Federal (Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial).

·    Ter renda familiar mensal: até R$ 522,50 por pessoa ou até R$ 3.135 renda familiar total

·    Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

·    Exercer atividades em uma das seguintes condições: micro empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual ou facultativo do regime geral de previdência social ou trabalhador informal

Texto: Vanessa Brito

Foto: Jader Souza

SupCom ALE-RR

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