Em razão da pandemia e do estado de calamidade pública em Roraima, o Poder Executivo enviou um projeto de lei complementar para a Assembleia Legislativa de Roraima, solicitando mais tempo para envio dos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2021, além da revisão do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023. A Casa criará uma comissão para analisar a solicitação.
Segundo a Lei complementar nº 064 de 2003, o Poder Executivo deve encaminhar a LDO ao Poder Legislativo até 31 de maio. Porém, o Governo propõe ampliar o prazo para 31 de julho, devendo ser devolvido até 15 de setembro pelo Legislativo, conforme a proposta do Governo. A LOA que deve ser entregue até 30 de setembro, e o novo prazo proposto é 31 de outubro. Essa nova data também se aplica à revisão do PPA. Ainda segundo o projeto, a Casa Legislativa deverá devolver a LOA e o PPA até o dia 30 de dezembro.
Sobre as mudanças nos prazos, o superintendente geral da Assembleia Legislativa de Roraima, Marcelo Lopes, explica que é preciso entender que o momento é excepcional, em função da pandemia. “Não é um problema específico de Roraima, nem só do Brasil, é uma crise mundial. Ou seja, toda excepcionalidade deve ser tratada e vista com outros olhos.”
O superintendente informou que na próxima sessão ordinária, a Assembleia Legislativa de Roraima vai instalar uma comissão especial. “Vamos analisar o pleito, buscar um parecer jurídico, e encontrar junto com o Executivo a melhor maneira de apresentar as peças orçamentárias tão importantes para o desenvolvimento econômico e social do nosso Estado, e manter a máquina pública de pé e atendendo a sociedade”, disse Marcelo Lopes.
PPA, LOA E LDO
Com base na Constituição Federal, o modelo orçamentário brasileiro é composto por três mecanismos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA).
O PPA define as metas e o planejamento para o desenvolvimento do Estado. “É nele que os três poderes como Legislativo, Judiciário e Executivo planejam a administração de todo o estado pelos próximos quatro anos”, explica o superintendente Marcelo Lopes.
O PPA é a base para a elaboração da LDO e a LOA. A LDO é elaborada anualmente para definir as prioridades do governo para o próximo ano. “É nessa lei que são fixados os limites, colocada as regras para a execução da LOA.”
Enquanto a LOA é o orçamento com as receitas e as despesas, ou seja, quanto cada ente espera receber e onde será aplicado o recurso, como na Saúde, Educação, Segurança e entre outras. “Serão planejados os gastos dos recursos dos três Poderes, dos órgãos da administração direta e indireta.”
Texto: Vanessa Brito
Foto: Arquivo
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