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Servidores podem solicitar suspensão das parcelas de empréstimos por 60 dias

Os servidores públicos estaduais de todos os Poderes e órgãos do Estado podem solicitar a suspensão do lançamento de parcelas de empréstimos consignados na folha de pagamento, sem acréscimo de juros, por dois meses. Esse direito é garantido pela lei nº 1.404, promulgada pela Assembleia Legislativa de Roraima, a partir de um projeto apresentado pelo deputado Coronel Chagas (PRTB).

Para o servidor público Thiago Paiva, de 26 anos, essa medida proporciona um alívio financeiro nesse momento. Ele fez um empréstimo consignado para investir em vendas de roupas masculinas para complementar a renda, mas com a pandemia, o movimento caiu e o orçamento apertou. “Além de ser servidor público, também trabalho como autônomo e essa pandemia prejudicou bastante essa segunda renda que eu tinha. Graças a essa lei que foi sancionada, a gente vai ter uma folga maior”.

O deputado Coronel Chagas esclareceu que a medida não é automática, e o servidor precisa formalizar a solicitação. “A nossa orientação é que aquele servidor que julgar necessário a suspensão por 60 dias, em razão da diminuição da renda familiar, que procure o seu chefe imediato na repartição, na secretaria ou no órgão público que trabalha, e faça a solicitação mediante a requerimento por escrito com amparo na lei aprovada.”

O parlamentar justificou que a lei busca ajudar os servidores, que o procuraram sugerindo essa ação, pois muitos enfrentam dificuldades financeira nesse momento de pandemia. “Muitos servidores do Estado quando fazem esses empréstimos contam não só com o seu salário com vencimento da administração pública, mas também com o salário do cônjuge ou de algum familiar. Muitas vezes esse salário vem de trabalho informal, de empresas privadas, e muitos perderam empregos, muitas empresas fecharam, muitos trabalhos informais foram suspensos, e a renda familiar ficou comprometida.”

Ainda segundo a legislação, caso a pandemia persista na economia do Estado, a suspensão pode ser prorrogada.

Desenvolve Roraima

Também foi promulgada a lei que autoriza a prorrogação dos vencimentos das parcelas dos empréstimos concedidos pela Agência de Desenvolvimento de Roraima (Desenvolve RR). A medida foi proposta pelo deputado Jorge Everton (MDB), sob a justificativa de que neste momento de pandemia, os pequenos empresários pararam os trabalhos, e não terão condições de pagar as parcelas. “A premissa maior deste projeto é dar um fôlego a estes empreendedores que possuem empréstimos, prorrogando o vencimento das parcelas dos próximos sete meses para o fim do parcelamento.”

Segundo a matéria, a prorrogação dos vencimentos das parcelas é de março até setembro deste ano. O prazo para pagamento das parcelas será remanejado para o fim do parcelamento, sem cobrança de juros e multa por atraso.

A íntegra das leis promulgadas pode ser consultada no Diário Oficial da ALE-RR publicado nesta quarta-feira (13).

Texto: Vanessa Brito

Foto: Arquivo

SupCom ALE-RR

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