No próximo domingo (9) é comemorado o Dia dos Pais, e durante esta semana muitas famílias sairão em busca do presente ideal. Mas para que este momento não se torne desgastante, o Procon Assembleia orienta os consumidores a, além de pesquisarem os preços e formas de pagamento, se informarem sobre a política de troca de produtos em cada loja.
Isso é necessário porque a troca de um presente não é obrigatória se um item não apresentar defeito. Ou seja, uma substituição por motivo de cor, tamanho ou gosto e a forma como isso irá ocorrer é facultativo a cada estabelecimento. No entanto, essa possibilidade deve ser informada no ato da compra.
Gerente de calçados de uma loja situada na avenida Sebastião Diniz, no Centro de Boa Vista, João Carlos Oliveira falou que mesmo nesta volta gradual devido à pandemia, as vendas têm sido positivas. “Desde o dia 1º já tivemos um lucro agradável e a esperança é de continuar melhorando”, disse ele, cuja expectativa é de aumento até o próximo domingo.
Os sapatênis são os itens mais visados pelos filhos, de acordo com o gerente. E quando ocorre de errar o número do calçado? “Nesse período só trocamos por tamanho, se não tiver o outro tamanho a gente troca por outra mercadoria desde que pague a diferença”, explicou João Carlos. Mas quando não há outra numeração, ele destacou que a empresa busca o diálogo com o cliente para que o consumidor saia contente.
Dica
Entre as principais dicas apontadas pelo advogado do Procon Assembleia, Samuel Weber, está a pesquisa, a atenção na forma de pagamento e o conhecimento sobre as políticas de troca da empresa.
Após as datas comemorativas muitos consumidores procuram o Serviço de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima para tirar dúvidas e/ou resolver situações, principalmente sobre garantia e demandas sobre roupas. Uma dica é tirar essas dúvidas antes mesmo de ir às compras. O Procon Assembleia está disponível para atender a população pelo telefone 98401-9465, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Confira as principais orientações do advogado:
• Pesquisa – Pesquise preços do produto antes de sair às compras.
• Troca – Perguntar ao lojista/fornecedor sobre a política de troca.
• Pagamento – A Lei Federal nº 13.455/17 permite a diferenciação de pagamento em dinheiro, cheques e cartões de débito ou crédito, então é importante procurar a opção mais vantajosa.
• Compras pela internet – O cliente tem direito ao arrependimento em até 7 dias após o recebimento do produto.
• Garantia –Para itens duráveis como vestuário, calçado e eletrônicos, este prazo é de três meses e de 30 dias para bens não duráveis, como alimentos, por exemplo.
Texto: Yasmin Guedes
Foto: Jader Souza
SupCom ALE-RR