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Procon Assembleia informa dez direitos que todo consumidor tem, mas nem todos conhecem

No dia 15 de março é comemorado o dia internacional do consumidor, a data ajuda a fomentar as vendas do comércio devido às várias promoções que são ofertadas nesta época. Por isso, o Procon Assembleia esclarece alguns direitos que muitas vezes podem ser desconhecidos pela maioria da população.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído em 11 de setembro de 1990, mas só entrou em vigor em 8 de março do ano seguinte. Assim, foi instituído normas de proteção e defesa do consumidor.
Segundo a deputada Tayla Peres, nova presidente do órgão de defesa do consumidor, a instituição está passando por reformulações para aproximar ainda mais o Procon Assembleia do cidadão. “Neste ano, além dos atendimentos, nós queremos levar o acesso a informações sobre direitos dos consumidores a toda a população, seja por meio de ações itinerantes ou por meio das redes sociais”.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro é uma das legislações mais completas e avançadas do mundo em relação ao consumo. Mas boa parte das pessoas desconhecem essa série de leis. Por essa razão o Procon Assembleia informa alguns direitos que podem ajudar em determinadas situações.
1. Comida no cinema: Obrigar o consumidor a comprar nas lojas dos cinemas é considerado venda casada e viola a liberdade do consumidor. A medida também se aplica à proibição de consumo dentro das salas de cinema.
2. Couvert não é obrigatório: O consumidor não é obrigado a pagar por ‘couvert’ de bandas ou artistas que foram contratados pelos estabelecimentos, ou em caso de petiscos servidos sem a solicitação do cliente, pois a prática é considerada abusiva.
3. Produto de mostruário: Peça de mostruários também possuem a garantia, mesmo que os produtos estejam expostos, isso não isenta o fornecedor de providenciar a troca ou reparos.
4. Construtora deve pagar indenização por atraso em obra: Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel.
5. Não existe valor mínimo para compra no cartão de crédito: Lojas não podem exigir um valor mínimo aos clientes para aceitar compras no cartão.
6. Taxa de 10% não é obrigatória: Os consumidores não são obrigados a pagar taxas de 10% de gorjetas aos garçons.
7. Mala extraviada: Caso as malas extraviadas de um passageiro sejam perdidas no aeroporto, as companhias aéreas possuem no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro.
8. Consumidor pode suspender serviços sem custo: Todos os consumidores podem solicitar a suspensão temporária de serviços de telefonia, internet e tv por assinatura sem ter que pagar por taxas ou qualquer outro tipo de cobrança.
9. O cliente não pode ser obrigado a pagar multa em caso de perda da comanda: A prática é considerada abusiva e ilegal. Cada cliente deve pagar apenas pelo que foi consumido no local e a responsabilidade de controle do consumo é de cada estabelecimento.
10. Consumo Mínimo: Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é ilegal os estabelicimentos obrigarem alguém a consumir, seja em bebida ou em comida um valor mínimo.
Texto: Bruna Gomes
Foto: Eduardo Andrade
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