Desde que começou a trabalhar em casa, por conta da pandemia da covid-19, a secretária Mônica Souza, de 38 anos, viu sua rotina transformada. A agenda do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), antes cheia de terapias presenciais, além das aulas regulares, ficou prejudicada durante o distanciamento social.
Segundo a mãe, as primeiras semanas de isolamento com o filho de seis anos foram difíceis, com muitas crises de choro, dele e dela, que se sentiam bastante angustiados com a situação. “Ele não gosta muito de ficar em casa e fica entediado com muita facilidade. Muitas vezes tenho que dar uma volta com ele na rua para ele se acalmar”.
Perguntada sobre como é ser mãe de autista, ela fala sem romantização. “A primeira palavra que me vem à cabeça é cansaço. Meu filho é muito comunicativo, mas na parte do sono, por exemplo, ele é como um recém-nascido. Acorda a noite inteira, isso faz a nossa rotina ser feliz, mas muito estressante também”.
Direitos
Se a rotina em casa é desafiadora, a vida fora é ainda mais. Para ajudar a garantir uma vida plena em sociedade, a Assembleia Legislativa aprovou leis que buscam garantir direitos para as pessoas com autismo.
Uma das propostas mais recentes, apresentada pela deputada estadual Yonny Pedroso (Solidariedade), institui a musicoterapia como tratamento complementar de pessoas com deficiência, síndromes ou TEA na rede pública e privada de Roraima. A Lei n° 1.363/2019 já está em vigor.
A lei obriga instituições que oferecem tratamento em Roraima a usarem a musicoterapia como procedimento terapêutico. “Esse tratamento complementar poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, sob a responsabilidade de um profissional habilitado, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo”, explicou Yonny.
Esse tratamento poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, para aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, traçados por um terapeuta durante a avaliação inicial ou atendimento musicoterapêutico.
Confira outros direitos garantidos por leis estaduais para pessoas com autismo:
· Proibida a cobrança de valores adicionais ou sobretaxas para matrícula ou mensalidade nas instituições de ensino públicas ou privadas
· Criação da Semana do Autismo (1 a 7 de abril) para sensibilizar a sociedade sobre o tema
· Inclusão e reserva de vagas na rede pública e privada de educação
· Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
· Vacinação domiciliar
· Carteira de Identificação do Autista
Texto: Yana Lima
Supcom Alerr
Imagem: Wallace