Durante a sessão plenária realizada na Assembleia Legislativa de Roraima, nesta quarta-feira (21), os deputados aprovaram alteração no texto da lei 1399/2020 que dispõe sobre a proibição do corte no fornecimento de serviços de energia elétrica e água durante o período em que perdurar a pandemia da covid-19.
A lei havia sido aprovada em maio de 2020 e determinava a proibição do corte de água e energia no prazo de 180 dias, enquanto estivesse instituído o período de calamidade pública. De acordo com o deputado Jorge Everton (MDB), autor da lei, o consumo da população aumentou durante a pandemia. “Muitos segmentos do Estado adotaram o Home Office (trabalho remoto)e há mais de um ano as aulas estão suspensas. Além disso, muitos segmentos pararam e o trabalhador de baixa renda termina sofrendo com isso”, disse.
O Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a constitucionalidade de uma lei semelhante a esta, que foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná. O STF entendeu que a lei busca preservar o cidadão, assegurando a dignidade no isolamento social como medida de enfrentamento à crise sanitária.
Alteração teve parecer favorável dos deputados durante a reunião da comissão e foi aprovada em plenário por 18 votos. Com as mudanças realizadas no texto da lei, a partir de agora, as companhias estão proibidas de realizar cortes ou suspensão no fornecimento de água e energia, de consumidores que estiverem com contas em atraso enquanto perdurar o período de pandemia.
Texto: Bruna Gomes
Foto: Tiago Orihuela/ Jader Souza/ Marley Lima
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