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ALERR promulga lei que proíbe multa ao consumidor que perder comanda

O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), Soldado Sampaio (PCdoB), promulgou a lei estadual que proíbe os estabelecimentos de Roraima de cobrarem multas dos clientes em caso de perda da comanda usada para o registro de consumo. A partir de agora, os locais que descumprirem a regra poderão ser multados.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Neto Loureiro (PMB), para evitar que os consumidores sofram penalidades injustas. “É obrigação dos estabelecimentos terem esse controle do que foi consumido pelos clientes”. O Código de Defesa do Consumidor já proíbe esta prática, mas o Estado pode suplementar a legislação, conforme a Constituição Estadual.

De acordo com a  diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, a prática é considerada abusiva. Agora com a promulgação da lei, os responsáveis por estabelecimentos que descumprirem a norma poderão ser multados. “O texto da lei prevê uma multa de R$1 mil a R$10 mil reais, dependendo da situação econômica do infrator. Uma vez que o consumidor seja obrigado a pagar essa multa indevida, ele pode solicitar o ressarcimento”, finalizou.

Informatização

O empresário Nuno Pereira atua no ramo da alimentação e da hotelaria. Segundo ele, a nova lei pode ser uma possibilidade de fomentar a informatização de muitos bares, restaurantes e dos demais locais que ainda utilizam a comanda de papel. “Hoje em dia, a tecnologia está em tudo. Por isso, nossa comanda é monitorada no celular para evitar este tipo de falhas. Para os clientes, a lei é benéfica porque muitas vezes os valores cobrados pelas multas é muito maior do que foi gasto, e isso amedronta os clientes”.

Com o texto promulgado, estes locais devem divulgar o direito previsto na lei em local visível e acessível a todos os consumidores. Caso ocorra o extravio ou danificação da comanda, o estabelecimento deverá verificar os registros de pedidos garantindo que seja cobrado apenas pelos serviços solicitados.

Os cidadãos que constatarem o descumprimento da lei, ou outras violações dos direitos do consumidor, podem registrar uma denúncia no Procon Assembleia pelo WhatsApp (95) 98401-9465. Os canais de atendimento funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Texto: Bruna Gomes

Foto: Eduardo Andrade

SUPCOM ALE – RR

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