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Companhias aéreas devem comunicar cancelamento de voos com antecedência

Mesmo após um ano de pandemia no país, as reclamações sobre cancelamento de voos continuam sendo uma demanda no Procon Assembleia. Nesse caso, os consumidores são amparados por uma lei estadual e por normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com regras de flexibilização nesse período. A população que não tiver seus direitos respeitados pode recorrer ao órgão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima.

Com duas viagens marcadas, uma para Porto Seguro (BA) em maio e outra para Fortaleza (CE) no mês de junho, a designer Leirice Felix teve os dois voos cancelados. A companhia aérea encaminhou uma mensagem comunicando o cancelamento. “Estava tudo certo, chegou a mensagem no celular e fui logo olhar o site e o aplicativo, mas lá estava certo. Fui no guichê da companhia e consegui remarcar para dois dias depois da data”, conta, lamentando o ocorrido.

Em uma agência de viagens localizada no bairro Caimbé, zona Oeste da capital, diariamente, dezenas de pessoas têm o voo cancelado devido às mudanças na malha aérea em decorrência da covid-19. A agente de viagens Sebastiana Lopes explica que a mudança acaba causando transtornos aos passageiros. “A maioria não aceita muito bem por conta dos compromissos e aí acaba ficando difícil”.

Ainda de acordo com Sebastiana, em casos de cancelamento, o consumidor tem o direito de alterar a data na agência de viagem, mas se não houver acordo sobre a mudança, a recomendação é procurar a companhia aérea. “Quando eles não aceitam, pedimos que resolvam direto no aeroporto, no balcão da companhia. Porque alguns compram voos curtos, com uma conexão, e quando a companhia mexe na malha, geralmente aumenta para voos longos e eles não aceitam”, pontuou.

 

O que fazer?

Neste ano, o Governo Federal prorrogou até o dia 31 de outubro a medida provisória nº 14.304/2020, que prevê o reembolso integral das passagens aéreas durante a pandemia. Com a mudança, a população continua com o direito de cancelar o voo. O valor da passagem também pode ser convertido em crédito e os passageiros também têm o direito à devolução do dinheiro, alerta o Procon Assembleia.

Conforme Lucas Ferreira, atendente do Procon Assembleia, quando o consumidor solicita o crédito da companhia aérea, pode usá-lo em até 18 meses. “O crédito é um prazo mais rápido porque o consumidor pode usar a qualquer momento, ele tem um prazo a ser creditado para o consumidor, 7 dias após a solicitação, já o reembolso em dinheiro integral, em casos de cancelamento, tem o valor a ser creditado em 12 meses”.

Se o consumidor tiver alguma dúvida ou reclamação, pode entrar em contato com o Procon Assembleia pelo número (95) 98401-9465, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, via mensagem WhatsApp. O site al.rr.leg.br/procon também está à disposição da população.

Legislação

 

No ano passado, a Assembleia Legislativa de Roraima promulgou a Lei nº 1.401, que proibiu a cobrança de taxa extra ou multa para os consumidores que optarem por cancelar ou remarcar passagens aéreas ou pacotes turísticos neste período de pandemia.

Nos casos de cancelamento pelo consumidor, o ressarcimento do valor pago deve ser integral. O descumprimento da lei acarretará ao infrator multa no valor de 6 mil unidades fiscais de Roraima, ou seja, o equivalente a mais de R$ 2 milhões.  O valor é revertido para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Texto: Jéssica Sampaio 

Foto: Tiago Orihuela

SupCom ALERR

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