O Decreto Municipal nº 58-E/2021 determina que em razão da covid-19 eventos sejam realizados para até 50 pessoas. E como maio é considerado o mês das noivas, quando o número de casamentos aumenta, o Procon Assembleia dá dicas aos promotores de eventos e aos clientes de como agir em caso de cancelamento do serviço em razão das adaptações das medidas de distanciamento social impostas pela pandemia.
Afinal, quais são os direitos do consumidor? A diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, explicou que quando houver cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública, a prestadora não tem obrigação de reembolsar os valores pagos pelo consumidor, conforme determina a Medida Provisória nº 948/2020 disponível no endereço eletrônico www.in.gov.br/web/dou.
Porém, o promotor deve oferecer algumas soluções para o cliente. “Deve ser ofertada uma nova data ao consumidor, ou oferecer um crédito na empresa para qualquer outro serviço do cliente. A empresa deve repactuar as cláusulas do contrato com o consumidor”, explicou a diretora.
O Decreto vigente proíbe festas, aniversários, casamentos, formaturas e outros eventos em ambientes abertos ou fechados com mais de 50 pessoas. Entre as medidas recomendadas estão ainda a redução de equipe de serviço e a utilização de equipamentos de segurança.
Caso o consumidor tenha contratado o serviço para 100 pessoas, a diretora orientou a renegociar com a empresa a diferença do valor dos demais 50 convidados. “Veja com a empresa uma forma de ter o ressarcimento ou utilizar esse crédito depois”, disse.
Para quem pretende contratar um serviço, é importante ficar atento ao contrato e conversar com o fornecedor. “É interessante que o consumidor tenha em mente o que ele quer, além de ficar atento ao que o fornecedor do serviço pode ofertar, seguindo as regras de flexibilização do decreto”, salientou.
A cerimonialista e organizadora de eventos, Eruska Mesquita, busca deixar claro nas cláusulas do contrato que os eventos seguirão as medidas do decreto municipal. Isso inclui o horário, quantitativo de pessoas e a redução da equipe para atuar na programação.
“Na escolha dos espaços que serão realizados esses eventos, a gente orienta que sejam lugares amplos, para acomodar bem as pessoas respeitando o distanciamento social. Como organizadora do evento, sempre disponibilizamos álcool em gel e máscaras para os convidados, caso alguma pessoa esqueça”, afirmou.
O consumidor que estiver com dúvidas ou com algum direito desrespeitado sobre a relação de consumo, pode entrar em contato com o Procon Assembleia por meio do número (95) 98401-9465, das 8h às 18h. Pode enviar a demanda e conversar com a equipe no site al.rr.leg.br/procon/.
Texto: Vanessa Brito
Foto: Jader Souza
Supcom ALE-R