Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 175/19 que trata sobre a divulgação do Disque Denúncia (Disque 100), canal de comunicação da sociedade civil com o poder público, destinado a atender denúncias de maus tratos, abandono ou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes. A propositura é da parlamentar Aurelina Medeiros (Pode).
A norma estabelece que os hospitais, clínicas e laboratórios do setor público e privado devem afixar, em locais de fácil visualização, cartazes informando sobre o dever legal de comunicação às autoridades competentes encaminhar denúncias, reclamações ou representações que envolvam maus tratos, abandono ou qualquer outra fauna de violência contra crianças e adolescentes.
Além disso, prevê que os estabelecimentos de ensino estadual, as Unidades Básicas de Saúde deverão manter afixados, em locais visíveis, cartazes contendo os telefones do Disque 100, assim como seus endereços físico e eletrônico.
Na justificativa do projeto, a deputada Aurelina Medeiros salienta que a proteção das crianças e adolescentes já está recepcionada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A), que veio assegurar direitos e garantias já preconizadas na Constituição Federal de 1988, por isso a relevância de leis que consolidam e complementam esses direitos. “É de fundamental importância a aprovação desta propositura, uma vez que ela virá se harmonizar com as normas que regem a matéria, trazendo consistência a essa medida”, defendeu.
Ainda de acordo com a deputada, espera-se com a divulgação maciça do Disque 100 incutir na sociedade a cultura da vigilância e da denúncia a qualquer forma de violência contra crianças e adolescentes. “Esperamos que com a presente proposição, toda criança e todo adolescente de nosso Estado, tenha resguardado e assegurado para si, a correta aplicação dos seus direitos, por meio desse importante canal de comunicação”, ressaltou.
O PL também institui que as denúncias, reclamações e representações recebidas pelo canal, tem caráter sigiloso, e serão encaminhadas aos Conselhos Tutelares do Estado de Roraima, de acordo com a sua circunscrição abrangente, ou órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.
Texto: Suellen Gurgel
Foto: Tiago Orihuela
SupCom ALE-RR