Para um trânsito mais seguro no Estado, tanto para o pedestre quanto para o condutor, deputados aprovaram nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 100/2019, que proíbe atos que constituam perigo em vias públicas. A matéria recebeu 13 votos na sessão plenária da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). A proposta é do deputado Jorge Everton (sem partido).
O projeto proíbe, especialmente em cruzamentos de vias sinalizadas por semáforo ou não, as atividades como a comercialização sem licença do processo administrativo pelo município. Isso engloba a mercadoria industrial como bebidas, alimentos, utensílios para veículos, celulares e outros similares. Também de produtos próprios como artesanato, pães caseiros, doces e salgados.
Outra restrição é a prestação de serviço, ou seja, a execução de trabalho manual mediante recebimento de dinheiro, como a limpeza de veículos. Por último, a proibição de qualquer atividade que vire um obstáculo no trânsito, a exemplo de aglomeração e pedido de contribuições financeiras.
Jorge Everton explicou que a ideia é contribuir para a segurança e a desobstrução das ruas, pois é comum a prestação de serviço e a venda de itens nas vias, considerando a crise financeira e a imigração venezuelana nos últimos anos.
“Na maioria das vezes, comercializam produtos que não passam pelo crivo dos órgãos sanitários competentes, além de ser uma questão de segurança pública, pois há vários relatos de crimes praticados com o uso de produtos químicos sendo arremessados nos condutores de veículos para facilitar a prática de roubos”, justificou.
Outro fator é a aglomeração nas ruas do município de Pacaraima, que faz fronteira com a Venezuela, conforme relatou o parlamentar. “Colocando em risco a segurança dos munícipes, que, muitas vezes, precisam parar o trânsito e aguardar o desfecho de brigas e práticas de crimes à luz do dia para, então, transitar nas vias”, argumentou o parlamentar.
Além disso, o projeto é voltado a proteger os menores de idade que são usados até pelos próprios representantes legais para obterem dinheiro.
“Crianças e adolescentes flagrados sozinhos ou acompanhados de seus representantes legais, em situação de rua e que estiverem pedindo esmolas ou auxílio de qualquer natureza, serão encaminhados ao Conselho Tutelar”, disse.
Se o projeto se tornar lei, a pessoa que for flagrada em qualquer uma das ações citadas, terá as mercadorias apreendidas pela autoridade competente. Além disso, pagará uma multa. Se houver resistência em apresentar a documentação e entregar os itens, poderá ser conduzida de forma coercitiva ao distrito policial.
Conforme o projeto, o Poder Executivo deverá atuar na fiscalização e encaminhamentos previstos na lei, em conjunto com o município, Poder Judiciário e órgãos de segurança pública, podendo propor convênios de cooperação.
A matéria segue para análise do governo, que pode sancionar ou vetar. Se for vetada, a proposta volta para a Casa Legislativa e os deputados podem manter o veto ou derrubar e promulgar como lei.
Texto: Vanessa Brito
Foto: Marley Lima
SupCom ALERR