O Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou com emenda, na manhã desta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 189/2021, proposto pelo deputado Éder Lourinho (PTC), que torna obrigatória a disponibilidade de, no mínimo, duas cadeiras de rodas nas agências bancárias de Roraima, para atendimento às pessoas com deficiência, idosos ou com mobilidade reduzida de caráter permanente ou transitório.
As agências afixarão em suas dependências internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicando os locais em que as cadeiras serão retiradas e devolvidas, e as despesas com a aquisição ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada instituição.
Apesar de acessibilidade ser garantida em lei (Lei Federal nº 10.098/2000), as pessoas ainda enfrentam muitos obstáculos para garantir o livre direito de ir e vir tanto em instituições públicas como privadas. Nesse sentido, a medida visa dar mais segurança e comodidade nos deslocamentos dentro das repartições bancárias.
“Muitas vezes, nos deparamos com pessoas enfrentando problemas para entrar, permanecer ou sair das agências bancárias, porque elas não conseguem transportar a sua própria cadeira de rodas no transporte público ou dentro do próprio carro, e ao chegar às repartições bancárias precisam contar com a sorte de encontrar alguém que as carregue. Diante disso, destaco a importância da aquisição das cadeiras de rodas, objetos deste projeto de lei”, defendeu Éder Lourinho.
Texto: Suellen Gurgel
Foto: Marley Lima / Jader Souza
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