FOMENTO AO TURISMO
Projeto de lei cria Dia Estadual de Observação de Aves

Com o intuito de fomentar o ecoturismo e turismo no Estado, os deputados aprovaram com 14 votos o Projeto de Lei (PL) 102/2021, de autoria da deputada Lenir Rodrigues (Cidadania), que cria o Dia Estadual de Observação de Aves, o qual fará parte do calendário de eventos de Roraima, a ser comemorado anualmente em 25 de abril.

Ao defender a proposta, a parlamentar disse que o PL trará um resultado positivo para Roraima. “Parece um projeto simples, mas trará um impacto na economia do nosso Estado, que tem muitas aves. A atividade de observação de pássaros é uma ferramenta para fomentar o nosso turismo”, argumentou.

 

Conforme detalhou na justificativa, estima-se que na região existam 3,3 mil espécies de aves, cerca de 34% das aves de todo o planeta. Ela destacou que a data escolhida para a comemoração é estratégica.

“Vai além de observar a fauna, mas também por se tratar de um período em que o Estado tem mais dificuldade de atrair turistas, podendo, em médio prazo, provocar a continuidade da movimentação turística”, destacou a parlamentar.

A data também é alusiva ao período de reprodução de duas espécies símbolos roraimenses: a garça, que consta no brasão do Estado, e o galo-da-serra, ave-símbolo de Roraima. O Dia Nacional do Observador de Aves é comemorado em 28 de abril.

A prática de observação de aves é muito antiga e bem difundida em vários países. Estima-se que, em todo o mundo, 80 milhões de pessoas pratiquem essa atividade.

Texto: Marilena Freitas

Foto: Jader Souza e Nonato Sousa

SupCom ALE-RR

ADEQUAÇÕES
Deputados aprovam projetos de lei que beneficiam mulheres com deficiência e garantem assistência a recém-nascidos

O plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, nesta quarta-feira (1º), projetos de lei (PL) que tratam da obrigatoriedade dos hospitais públicos de fornecerem exames em mamógrafos adaptados para mulheres com deficiência e da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais.

Por 16 votos, foi aprovado o PL nº 135/2019, que obriga os hospitais públicos estaduais a fornecerem exames em mamógrafos adaptados para mulheres com deficiência e outras necessidades especiais. A matéria é de autoria do deputado Chico Mozart (Cidadania).

O texto prevê que hospitais e clínicas particulares deverão receber orientações a respeito desta ação de acessibilidade, ficando a decisão de cada unidade de saúde implementar ou não as regras para seus pacientes.

“Um dos principais exames nesta luta das mulheres, a mamografia, na maioria dos casos, não é balizada com equipamentos acessíveis a deficientes físicos ou pessoas que possuem outra necessidade especial. E para fazer o exame, a mulher fica de pé e existe uma dificuldade na realização”, ressalta o texto do PL.

 

 

 

 

Também por 16 votos, foi aprovado o PL 08/2021, que obriga a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do (SUS) Sistema Único de Saúde. A autora da matéria, deputada Betânia Almeida (PV), destaca que dessa forma se assegura o direito de assistência à mulher e ao recém-nascido no momento do parto. O descumprimento da lei vai de advertência à multa de R$ 500 a R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias da infração.

Texto: Kátia Bezerra

Foto: Jader Souza/ Nonato Sousa/ Marley Lima

SupCom ALE-RR

AVANÇOS
Assembleia Legislativa aprova PL que proíbe exigência de CPF durante compra em farmácias e drogarias

A sessão plenária da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) desta quarta-feira (1º) aprovou, por 13 votos, o Projeto de Lei (PL) nº 121/2021, de autoria do deputado Jalser Renier (SD), que proíbe farmácias e drogarias de exigir CPF do consumidor, durante a compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos.

A norma prevê a afixação de avisos contendo o texto “Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções”. O descumprimento da lei está sujeito à multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado (UFERR). Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.

Na justificativa do PL, Renier ressaltou que a matéria está em consonância com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de âmbito nacional, que determina que é permitido ao estabelecimento solicitar aos clientes dados pessoais, porém, precisam pedir autorização para isso.

“Nota-se que em Roraima, principalmente nas grandes redes de farmácias e drogarias, que nada se vende sem o fornecimento do CPF do cliente. É nítida a intenção de captar informações do consumidor”, diz o texto.

Texto: Kátia Bezerra

Foto: Marley Lima/ Nonato Sousa/

SupCom ALERR