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RELATÓRIO PRELIMINAR
CPI da Saúde aponta servidores, empresários e políticos como integrantes de organização criminosa

Por mais de uma hora, o relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Saúde, deputado Jorge Everton (sem partido), apresentou nesta segunda-feira (6) o resumo do relatório, indícios de envolvimento de políticos, servidores públicos e empresas em esquema de corrupção na Sesau (Secretaria Estadual de Saúde) em contratos ativos desde 2015. O documento ainda precisa ser aprovado pelos membros da comissão.

 

Instalada em 2019 após denúncias de irregularidades feitas pelo ex-secretário de Saúde Ailton Vanderley, a CPI da Saúde culminou em mais de 100 volumes de documentos, 88 reuniões e 98 depoimentos coletados de pessoas envolvidas nos processos ou testemunhas. Vinte e um volumes compõem os autos principais e cinco são sigilosos. Dos 44 contratos, 23 são relacionados ao combate à covid-19.

 

Com as investigações, a CPI da Saúde ajudou a combater o desvio de quase R$ 80 milhões. “Resultou em operações da Polícia Federal e a CPI também recomendou ao Estado o cancelamento de contratos com a Coopebras e com a empresa que fornecia alimentação às unidades de Saúde do Estado em razão de indício de fraude no processo licitatório e da má qualidade de serviço”, disse o presidente da CPI, deputado Coronel Chagas (PRTB).

 

 

 

Entre os suspeitos de participar do esquema na Sesau, está o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), de 70 anos, a ser indiciado por peculato, crimes contra licitação, organização criminosa e advocacia administrativa. Outros indiciados são servidores públicos que atuaram como fiscais de contratos, sócios de empresas com contratos firmados com a Sesau, médicos bucomaxilos, e empresas dos ramos de limpeza, fornecimento de gás oxigênio, de insumos, material cirúrgico, alimentação e a Coopebras (Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde).

 

“Não é a CPI que vai mudar as práticas de corrupção dessas pessoas maliciosas que agem mesmo com a certeza de que serão punidas”, esclareceu Jorge Everton. O relatório final elaborado pela CPI da Saúde possui 465 páginas e será colocado à disposição para consulta pública em breve.

 

 

 

Ao longo da leitura do relatório preliminar, Everton destacou pontos pertinentes elencados durante as investigações da CPI, como a falta de controle de gestores e de fiscais de contratos, a ausência de documentos nos processos e a interferência direta de servidores e donos de empresas nos processos licitatórios, principalmente durante a pandemia.

 

“Temos que tecer alguns comentários sobre a verdadeira moeda via cooperativa. Era feito pagamento por produção, prática ocorrida desde o governo de Suely [Campos] autorizada pelos secretários que por ali passaram”, disse o relator.

 

Na pandemia, empresas foram beneficiadas em licitações emergenciais sem o Estado receber os produtos ou os serviços contratados por milhões de reais. Como exemplo, o relator falou sobre os respiradores para atender às unidades de saúde desde março, com o pico da pandemia. “A empresa CMO Drake recebeu antecipado R$ 6,4 milhões e os respiradores nunca foram entregues”, destacou.

O relator lembrou ainda o episódio em que os membros da CPI ouviram o ex-secretário de Saúde Alan Garcez, em Brasília (DF). As informações prestadas não foram relevantes e o parlamentar pede o ressarcimento dos gastos feitos pelo Poder Legislativo pelo deslocamento de equipe para coleta de depoimento. “Pois pouco contribuiu com esta CPI”, ressaltou.

 

Após a leitura, a 88ª reunião foi suspensa por tempo indeterminado, pois os membros da CPI da Saúde precisam apreciar o documento que pode ter alterações. Se aprovado, o material seguirá para a Mesa Diretora e, depois, para votação em plenário.  Segundo o relator, o documento será encaminhado para o Ministério Público do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria-Geral da República e ao Governo de Roraima para providências e investigações.

 

Compõem a CPI os deputados Coronel Chagas (PRTB) – presidente, Nilton Sindpol (Patri) – vice-presidente, Jorge Everton – relator, Lenir Rodrigues (Cidadania), Renato Silva (Pros), Eder Lourinho (PTC) e Evangelista Siqueira (PT) como membros.

 

Dos 65 indiciamentos apresentados pelo relator, 13 são para pessoas jurídicas, conforme lista abaixo:

  1. Rui Oliveira Figueiredo: jornalista, tido como sócio oculto da empresa ANDOLINI M L DE MATTOS MULLER EIRELI – corrupção ativa;
  2. Luana Paula Bezerra Pereira: fiscal do processo de alimentação – prevaricação, advocacia privada e improbidade administrativa;
  3. Joicy Vania Miguel da Cruz Silva: fiscal do processo de alimentação – improbidade administrativa;
  4. Andrea de Souza Nascimento Oliveira: fiscal do processo de alimentação – improbidade administrativa;
  5. Azenilton de Lima Silva: fiscal do processo de alimentação – improbidade administrativa;
  6. Klauberth Alberth da Silva Reis: fiscal do processo de alimentação – improbidade administrativa;
  7. Francisco das Chagas Cordeiro: fiscal do processo de alimentação – improbidade administrativa;
  8. Edgar Hoover de Souza Cruz: coordenador do processo de alimentação – improbidade administrativa;
  9. Jaqueline Voltoline de Oliveira: gestora do processo de alimentação – improbidade administrativa;
  10. M L DE MATTOS MULLER EIRELI, que tem como nome fantasia ANDOLINI COMERCIO E SERVIÇOS – improbidade administrativa;
  11. Márcio Luiz de Mattos Muller: sócio da ANDOLINI COMÉRCIO E SERVIÇOS – corrupção ativa, improbidade administrativa;
  12. Elinalva da Silva Oliveira: gestora do contrato com a Coopebras – improbidade administrativa;
  13. Consolata Farias Alves: coordenadora geral de gestão do trabalho e da educação na saúde quando do contrato com a Coopebras – improbidade administrativa;
  14. Maria Lucia de Lucena: fiscal do contrato com a Coopebras – improbidade administrativa;
  15. Vanusa Lopes Silva: fiscal do contrato com a Coopebras – improbidade administrativa;
  16. Tedy Francisco Silva Sobrinho: fiscal do contrato com a Coopebras – improbidade administrativa;
  17. Maria Oélia Paulino: Diretora de Finanças da Coopebras – improbidade administrativa;
  18. Jorrimar da Silva Amorim: ex-presidente da Coopebras – improbidade administrativa;
  19. Edivaldo Pereira Vieira: vice-presidente da Coopebras – improbidade administrativa;
  20. Edilson Pereira Vieira: gerente operacional da Coopebras – improbidade administrativa;
  21. Sandonayde da Silva Bichara: fiscal do processo da empresa CARBOXI – improbidade administrativa;
  22. Pedro Lindemberg Silva Ruiz: coordenador-geral de urgência e emergência no processo da empresa CARBOXI – improbidade administrativa e crimes de licitação;
  23. Marciana Batista Carneiro: pregoeira do processo com a TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – improbidade administrativa;
  24. Humberto Alves Nogueira: coordenador-geral de assistência farmacêutica quando da instauração do procedimento licitatório com a TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – improbidade administrativa e crimes de licitação;
  25. Milton Luiz da Silva: sócio da TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES – crimes de licitação e improbidade administrativa;
  26. Dhiogo Neto Silva: sócio-administrador da TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES – crimes de licitação e improbidade administrativa;
  27. Thiago Luiz Neto Silva: sócio da TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES – crimes de licitação e improbidade administrativa;
  28. TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – improbidade administrativa;
  29. Gustavo Aguiar da Costa: sócio da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – crimes de licitação e improbidade administrativa;
  30. Gilney Penna Bastos: sócio da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – crimes de licitação e improbidade administrativa;
  31. Edson de Araújo: sócio da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – crimes de licitação e improbidade administrativa;
  32. IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – improbidade administrativa;
  33. WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA: empresa que faz parte do quadro societário da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – improbidade administrativa;
  34. PRAXAIR DO BRASIL LTDA: empresa que faz parte do quadro societário da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – improbidade administrativa;
  35. Helenira Macêdo Barros: coordenadora geral de urgência e emergência no processo da empresa CARBOXI – improbidade administrativa;
  36. Michel Lima Ribeiro: sócio da CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA –crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  37. Eudney Pereira de Souza: sócio da CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  38. Valter Ribeiro: sócio da CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA –crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  39. Marcelo José de Lima Dutra: sócio da CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  40. HAIPLAN CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – improbidade administrativa;
  41. QUANTUM EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA EPP – improbidade administrativa;
  42. NOVA MÉDICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EP – improbidade administrativa;
  43. FEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI – improbidade administrativa;
  44. CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A – improbidade administrativa;
  45. LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A – improbidade administrativa;
  46. CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA – improbidade administrativa;
  47. A L DE ALMEIDA SANTOS – improbidade administrativa;
  48. Júlio Rodrigues Ferreira: sócio-administrador da empresa HAIPLAN CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  49. Rita Sinezia Neta de Souza: sócia da empresa HAIPLAN CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – crimes de licitação, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  50. Gilce de Oliveira Pinto: esposa de Júlio que também atuou em favor da HAIPLAN CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  51. Roger Henrique Pimentel: sócio-administrador da empresa QUANTUM EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA EPP – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  52. Vladimir Pinheiro Alves Neto: sócio da empresa QUANTUM EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA EPP – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  53. André Luiz de Almeida Santos: sócio-administrador da empresa NOVA MÉDICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EP e responsável pela A L DE ALMEIDA SANTOS – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  54. Carlos Atini Pinheiro: sócio da empresa NOVA MÉDICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EP – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  55. Erike Barbosa de Carvalho Araújo: sócio-administrador da empresa FEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI – crimes de licitação, improbidade administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, organização criminosa, e crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  56. Marco Aurélio Marques Felix: presidente da empresa CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A –crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  57. Erica Cristina Pimenta: diretora da empresa CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  58. Franco Maria Giuseppe Pallamolla: sócio-administrador da LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  59. Jean Frank Padilha Lobato: apontado pela Polícia Federal como um dos sócios de fato da QUANTUM EMPREENDIMENTOS – crimes de licitação, lavagem de dinheiro;
  60. Francisco de Assis Rodrigues (Chico Rodrigues): senador da República – peculato, advocacia administrativa, crimes de licitação e organização criminosa;
  61. Francisco Monteiro Neto: ex-secretário de Estado da Saúde – crimes de licitação, improbidade administrativa, organização criminosa, peculato, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação;
  62. Francisvaldo de Melo Paixão: ex-coordenador de Urgência e Emergência CGUE – crimes de licitação, improbidade administrativa, organização criminosa, peculato, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, prevaricação e advocacia administrativa;
  63. Dennis Dinely: bucomaxilo – perigo para a vida ou saúde de outrem, associação criminosa, prevaricação e advocacia administrativa;
  64. Daniel do Carmo: bucomaxilo – perigo para a vida ou saúde de outrem, associação criminosa, prevaricação e advocacia administrativa;
  65. Rodrigo Acioly: bucomaxilo – perigo para a vida ou saúde de outrem, associação criminosa, prevaricação e advocacia administrativa.

 

 

Texto: Yasmin Guedes

Foto: Marley Lima/ Nonato Sousa

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