Nesta terça-feira (21), o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou com emenda o Projeto de Lei (PL) nº 171/2020, proposto pelo Governo do Estado, que altera a Lei n° 862, de 18 de julho de 2012, e fixa novo valor para a Requisição de Pequeno Valor (RPV), a ser adotado no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado. A RPV é uma forma mais rápida para se receber o valor devido judicialmente pelo poder público.
De acordo com a norma, consideram-se obrigações de pequeno valor os débitos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado de valor igual ou inferior a 17 salários mínimos, por beneficiário. Além disso, qualquer condenação superior a esse montante passará a ser quitada pelo regime de precatórios.
Com a mudança, o governo ganha mais tempo antes da execução da dívida, já que os precatórios são pagos de acordo com uma fila administrada pelo presidente do tribunal que condenou o ente público, que, por sua vez, quitará o precatório de acordo com a previsão orçamentária estipulada em Lei Orçamentária Anual (LOA) especificamente para o pagamento dessas dívidas judiciais.
“No precatório, a quitação dos débitos por parte do Estado é mais vantajosa, pois permite um planejamento e uma racionalidade mínima nas execuções orçamentária e financeira desses pagamentos. As Requisições de Pequeno Valor devem ser quitadas no prazo máximo de dois meses, contados a partir da data do protocolo”, defendeu o Poder Executivo.
Texto: Suellen Gurgel
Foto: Nonato Sousa
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