Sentimento de revolta e indignação. Foi assim que a técnica em enfermagem Sâmara Garcia Matos definiu o imbróglio de uma compra pela internet, ocorrida há um mês. Ela se surpreendeu ao receber pelos Correios o pacote do celular que a filha e o marido compraram no site de uma grande rede de departamentos. No lugar do aparelho, um Samsung S20, no valor de R$ 2.148 pagos à vista, havia um pedaço de MDF. “Fiquei apavorada quando vi madeira dentro da caixa, quase não acreditei. Você está esperando com ansiedade e quando chega, a frustração é enorme”, relembra.
Casos como o de Sâmara são cada vez mais recorrentes em Roraima. Ela procurou o serviço de atendimento ao consumidor da loja, por telefone e e-mail, mas não teve nenhuma resposta de imediato. A insatisfação fez com que a técnica em enfermagem registrasse um boletim de ocorrência numa delegacia e procurasse os serviços do Procon da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
A diretora do órgão, Mileide Sobral, explica que o consumidor tem direito a ser reembolsado, e independentemente de onde tenha ocorrido a troca do aparelho pelo MDF – na saída da loja ou transportadora – o Código de Defesa do Consumidor (CDC) cita a solidariedade das empresas, cabendo às duas a responsabilidade pela venda da mercadoria.
“Demos início às tratativas no setor de notificação, onde o jurídico notifica a empresa sobre o caso. Estamos aguardando a resposta oficial da loja para que, a partir daí, saibamos se haverá um acordo com o consumidor para a solução desse conflito ou se a gente encaminha ao Judiciário”, afirmou.
Segundo Mileide, o CDC também garante que qualquer pessoa que tenha comprado algum produto a distância, se arrependa da compra até sete dias a contar do momento em que recebeu a mercadoria. Para isso, não precisa de justificativa.
“É preciso também ficar atento às dicas que sempre divulgamos. Buscar as ofertas em sites oficiais e, se possível, nos aplicativos. Priorizar formas de pagamento no cartão de crédito, pois são possíveis o estorno e o parcelamento, e não se utilizar de sites que têm somente uma forma de pagamento, como Pix ou boleto, que são instantâneos, pois é muito difícil a devolução”, observou.
Outras dicas importantes do Procon são não acessar ofertas por meio de links que são enviados por WhatsApp, e-mails, redes sociais e SMS e também que o consumidor guarde todos os comprovantes da transação on-line, desde a confirmação da compra até a entrega do produto para possíveis reclamações no futuro.
A Polícia Civil de Roraima, por meio da Delegacia de Defesa do Consumidor, esclareceu que os cidadãos prejudicados podem registrar um boletim de ocorrência presencialmente, na Cidade da Polícia, bairro Canarinho, das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira, ou por meio da Delegacia Virtual (www.pc.rr.gov.br). Todos os casos registrados serão apurados. Havendo crime, serão aplicadas as sanções previstas em lei.
Trinta dias após efetuar o pagamento do celular, Sâmara aguarda com ansiedade e tristeza o desfecho da história. “Não temos mais o que fazer, agora é esperar. Eles precisam tomar uma providência, pois isso não é um fato isolado. A loja precisa saber se o problema é a transportadora, se é a trajetória da mercadoria. Espero que devolvam meu dinheiro”, protestou.
Texto: Kátia Bezerra
Foto: Tiago Orihuela
SupCom ALERR