A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou por 14 votos o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 9/2021 que dispõe sobre critérios de distribuição do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), pertencente aos municípios. A matéria é de autoria do Executivo e revoga a Lei Complementar nº 293, de 17 de agosto de 2020.
O PLC prevê a alteração do índice utilizado como critério de rateio da parcela da receita do ICMS pertencente aos municípios, a que se refere o art. 158, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, que consta da Lei Estadual nº 293, de 17 de agosto de 2020, do Produto Interno Bruto (PIB) per capita, pelo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
“A proposta fundamenta-se na maior consistência e abrangência socioeconômica do IDHM em detrimento do PIB per capita, sendo que o IDHM indica um panorama mais amplo em relação às fragilidades socioeconômicas vivenciadas nos municípios”, explica o texto do PLC.
Aprovado por 15 votos, o Projeto de Lei (PL) nº 303/2021 altera o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998, sobre incentivo fiscal para empreendimentos agropecuários participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial. Segundo a proposta do Executivo, é necessária a atualização do texto legal, para que as cooperativas e ou associações já existentes ou que venham a ser constituídas, assim como seus cooperados e associados, possam usufruir do benefício fiscal, e não apenas aquelas em funcionamento quando da edição da lei.
“Para essa atualização, propomos a exigência apenas da regularização perante a Fazenda Estadual”, ressalta texto da matéria.
Texto: Kátia Bezerra
Foto: Nonato Sousa
SupCom ALERR