Para garantir que cidadãos que estiverem, comprovadamente, desempregados ou que recebam até dois salários mínimos tenham direito à emissão gratuita da segunda via de documentos públicos, deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) nº 002/16, por 13 votos, na sessão plenária desta terça-feira (17).
De autoria de Jânio Xingu (PP), a lei dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas para obtenção de documentos como atestado de óbito, registro de nascimento, carteiras de identidade e de habilitação, também a esse público em caso de furto ou roubo e desde que sejam expedidos por órgão estadual.
De acordo com o parlamentar, atualmente, a segunda via desses documentos custa R$ 60. Um estudo feito por seu gabinete apontou que 78% dos trabalhadores roraimenses recebem um salário mínimo, e o valor da taxa equivale a 3% dessa remuneração.
“Não é justo que o Governo do Estado, o Poder Público, ainda cobre para que uma pessoa nessa situação tenha um documento que é de utilidade pública. Sem identidade, ela não pode tirar um título de eleitor, não pode fazer um concurso público, fica como um indigente e fora do processo da sociedade”, destacou Xingu.
Segundo a lei, em caso de furto ou roubo, para obter a emissão do novo documento a vítima deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência policial, carteira de trabalho e/ou atestado de pobreza.
Conforme a justificativa, a iniciativa tem “considerável alcance social” e “tais documentos são necessários e de porte obrigatório para a maioria dos atos da vida civil”.
“O exercício da cidadania, que constitui fundamento da primordial finalidade do Estado Democrático de Direito, possibilita aos indivíduos o seu pleno desenvolvimento por meio do alcance de uma igualdade e dignidade social”, cita trecho da justificativa. O documento segue agora para sanção do governo de Roraima.
Texto: Suzanne Oliveira
Foto: Eduardo Andrade e Nonato Sousa
SupCom ALE-RR