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FURTADOS OU ROUBADOS
Deputados aprovam PL que garante isenção de taxa para segunda via de documentos

Para garantir que cidadãos que estiverem, comprovadamente, desempregados ou que recebam até dois salários mínimos tenham direito à emissão gratuita da segunda via de documentos públicos, deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) nº 002/16, por 13 votos, na sessão plenária desta terça-feira (17).

De autoria de Jânio Xingu (PP), a lei dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas para obtenção de documentos como atestado de óbito, registro de nascimento, carteiras de identidade e de habilitação, também a esse público em caso de furto ou roubo e desde que sejam expedidos por órgão estadual.

De acordo com o parlamentar, atualmente, a segunda via desses documentos custa R$ 60. Um estudo feito por seu gabinete apontou que 78% dos trabalhadores roraimenses recebem um salário mínimo, e o valor da taxa equivale a 3% dessa remuneração.

“Não é justo que o Governo do Estado, o Poder Público, ainda cobre para que uma pessoa nessa situação tenha um documento que é de utilidade pública. Sem identidade, ela não pode tirar um título de eleitor, não pode fazer um concurso público, fica como um indigente e fora do processo da sociedade”, destacou Xingu.

 

 

Segundo a lei, em caso de furto ou roubo, para obter a emissão do novo documento a vítima deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência policial, carteira de trabalho e/ou atestado de pobreza.

Conforme a justificativa, a iniciativa tem “considerável alcance social” e “tais documentos são necessários e de porte obrigatório para a maioria dos atos da vida civil”.

“O exercício da cidadania, que constitui fundamento da primordial finalidade do Estado Democrático de Direito, possibilita aos indivíduos o seu pleno desenvolvimento por meio do alcance de uma igualdade e dignidade social”, cita trecho da justificativa. O documento segue agora para sanção do governo de Roraima.

Texto: Suzanne Oliveira

Foto: Eduardo Andrade e Nonato Sousa

SupCom ALE-RR

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