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‘ORGULHO DE RORAIMA’
Assembleia Legislativa aprova entrega de comenda a atleta de jiu-jitsu

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 27/2021, que concede a Comenda Orgulho de Roraima ao atleta de jiu-jitsu Enzo Botinelly, de 16 anos.

De acordo com a deputada Catarina Guerra (União), autora da matéria, o objetivo é promover a valorização e homenagear o atleta por representar o Estado no “lugar mais alto do pódio”. A honraria deverá ser entregue ao jovem durante sessão na Casa.

Temos êxitos no esporte local e com Enzo Botinelly não é diferente. Ele já foi tricampeão sul-americano e carrega diversos resultados positivos no Brasil e mundo afora. Então quero deixar nosso reconhecimento para esse jovem roraimense”, disse a deputada.

O atleta Enzo Botinelly Rodriguez começou a competir com seis anos de idade e é detentor de diversos títulos regionais, nacionais e internacionais de jiu-jitsu. É tricampeão sul-americano (2018, 2019 e 2021), bicampeão do Campeonato Brasileiro (2018 e 2019), tricampeão do Campeonato Pan-Americano Kids (2014, 201 8 e 2019), hexacampeão roraimense e possui os títulos do Mundial Profissional de Abu Dhabi (2017) e do International Kids (2018).

SEGUNDO TURNO

Ainda nesta sessão, o Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 05/2022, que propõe a adequação do texto do artigo 113 da Constituição do Estado referente a orçamento impositivo.

A proposta, de autoria de vários deputados da Casa, recebeu 19 votos favoráveis no segundo turno e será encaminhada para promulgação. O primeiro turno da votação ocorreu na sessão de terça-feira (21) e teve 17 votos a favor.

Conforme o texto da PEC, a atual redação do artigo 113 é considerada inconstitucional por estar em desacordo com a Constituição Federal (CF) de 1988 e tratar de emendas parlamentares impositivas de modo “prematuro”.

A figura das emendas parlamentares impositivas em matéria de orçamento público, tanto individuais como coletivas, foi introduzida no Estado de Roraima antes de sua previsão no plano federal, que só ocorreu com as ECs [Emendas Constitucionais] nº 86/2015 e 100/2019”, diz trecho do parecer jurídico sobre a matéria.

Ainda de acordo com o parecer, a legislação estadual dispõe em sentido contrário às normas gerais federais existentes sobre o tema, o que não é admitido. Além disso, “as normas da CF/1988 sobre o processo legislativo das leis orçamentárias são de reprodução obrigatória pelo constituinte estadual”.

Texto: Juliana Dama

Foto: Eduardo Andrade / Marley Lima

SupCom ALERR

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