O Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nesta terça-feira (25) os Projetos de Lei Complementar (PLC) nº 19/2022 e nº 20/2022, propostos pelo Ministério Público de Contas (MPC-RR) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR), respectivamente.
O PLC nº 19/2022 inclui o inciso X e o parágrafo único ao artigo 75, na Lei Complementar nº 205/2013, assegurando aos membros do Ministério Público de Contas a licença por compensação por acervo processual, ou seja, pelo exercício cumulativo de atribuições.
A forma de compensação prevista será regulamentada pelo Conselho Superior do Ministério Público de Contas.
Simetria
Já o PLC nº 20/2022, altera Lei Complementar Estadual (LCE) n° 006/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, fixa o valor de gratificação de representação, de caráter indenizatório a que farão jus o presidente, vice-presidente, corregedor, ouvidor e o presidente da Escola de Contas.
De acordo com a justificativa do PLC, a alteração visa garantir simetria entre o percentual da gratificação de representação percebida pelo presidente, fixado em 30% sobre o vencimento básico de conselheiro, e os demais cargos previstos no parágrafo 11 do artigo 77 da LCE n° 006/94.
Texto: Suellen Gurgel
Fotos: Eduardo Andrade/ Jader Souza/ Marley Lima
SupCom ALE-RR