Desde setembro de 2021, está proibido em Roraima o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros ruidosos. O assunto foi abordado na sessão ordinária desta terça-feira (1º) na Assembleia Legislativa (ALE-RR).
O presidente da Casa, Soldado Sampaio (Republicanos), pediu mais atenção quanto ao cumprimento da Lei nº 1.484/2021, de autoria do deputado Chico Mozart (PP), e o reforço por meio de campanhas de conscientização sobre os danos causados a animais, idosos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em consequência do som emitido pelos artefatos.
Sampaio determinou que a Procuradoria-Geral busque os mecanismos judiciais necessários para a efetiva implementação da norma e que a Superintendência Legislativa envie ofício ao Governo do Estado e às prefeituras da Capital e interior solicitando seu cumprimento. O presidente determinou também que a Superintendência de Comunicação do Poder Legislativo desenvolva campanha de conscientização pública com relação ao tema.
“Só quem tem um autista em casa sabe o pânico, o temor, medo e receio quando há queima de fogos próximo à residência. São barulhos que eles não conseguem absorver, assim como os animais também”, explicou Sampaio.
A causa foi abraçada por toda a bancada estadual. “Estamos cobrando a eficiência desta lei pelo Governo do Estado, as forças de Segurança Pública, prefeituras. Se necessário, vamos à Justiça para que seja cumprida”, ressaltou o presidente da ALE-RR. Ele destacou ainda que a beleza dos artefatos pirotécnicos e fogos de artifício está na luz e brilho emitidos, não no som.
O que diz a lei?
A Lei nº 1.484, de 11 de junho de 2021, disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL (al.rr.leg.br), trata da proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifício, bem como artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso em todo o Estado, sendo permitidos somente aqueles com efeitos visuais ou barulhos de baixa intensidade.
A proibição ocorre em lugares públicos ou particulares. Para quem descumprir, a multa será de R$ 2 mil, dobrada em caso de reincidência em menos de 30 dias. Após a promulgação, o Poder Executivo teve 90 dias para regulamentar a lei.
Texto: Yasmin Guedes
Foto: Marley Lima
SupCom ALERR