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INEXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Projeto de lei garante direito de informação ao consumidor no momento da compra

Consumidores que adquirirem produtos que necessitem de assistência técnica no Estado, deverão ser informados sobre a inexistência desse serviço, conforme o Projeto de Lei (PL) nº 233/2021, que assegura o direito de informação no ato da compra. A matéria foi aprovada por 16 votos na Sessão Plenária desta terça-feira (22).

A deputada Aurelina Medeiros (Progressistas), autora da lei, defendeu a necessidade de informação, pois há casos em que o cliente espera até seis meses por uma assistência técnica. Ela deu como exemplo peças de veículos automotores.

“As pessoas perdem o direito à garantia do produto ou ficam esperando. Então, que o consumidor seja informado, na compra, que ele está adquirindo um produto, seja ele de qualquer natureza, mas que não tem assistência aqui”, destacou a parlamentar.

 

 

 

Ainda durante a discussão do documento, o deputado Gabriel Picanço (Republicanos) sugeriu uma elaboração de emenda parlamentar para que empresas que não forneçam o serviço no Estado cedam veículos provisórios até a resolução do problema.

“Se couber uma emenda de plenário, gostaria de participar, deputada Aurelina”, declarou Picanço.

 

 

 

Segundo a lei, o fornecedor de produtos ou serviço deverá informar a ausência de assistência técnica em documento fiscal ou por intermédio de contrato assinado pelo consumidor.

Texto: Suzanne Oliveira

Fotos: Eduardo Andrade/ Nonato Sousa

SupCom/ALE-RR

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