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MATERIAL ESCOLAR
Procon Assembleia orienta sobre itens que podem ou não ser exigidos pelas escolas

Janeiro é mês de férias e de programação para alguns pais que compram com antecedência o material escolar dos filhos para o ano letivo. Para isso, é preciso estar atento e saber o que está proibido de ser cobrado pelas escolas.

 

 

Promulgada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), a Lei nº 872/2012, de autoria do deputado Coronel Chagas (PRTB), dispõe sobre os critérios de adoção e utilização de material escolar e didático pelos estabelecimentos de educação básica da rede privada.

Segundo o texto, o material escolar é de uso pessoal e restrito ao aluno, enquanto o didático, como livros, apostilas e similares, deve ser fornecido pelo estabelecimento de ensino. Há ainda a norma federal 12.886/2013, que reforça essas regras.

De acordo com o Procon Assembleia, a matéria prevê ainda uma lista de 55 itens que não podem ser exigidos, que são considerados de uso coletivo. Além disso, os estabelecimentos não devem solicitar taxas para suprir a necessidade.

“O que a escola pode pedir é aquele material pedagógico básico de uso diário do aluno, como lápis, borracha, caneta e caderno. Mas a gente lembra que a legislação proíbe que eles sejam solicitados em grande quantidade por considerar uma prática abusiva da instituição de ensino”, informou a diretora do órgão, Mileide Sobral.

 

Ela orientou que os pais ou responsáveis devem ficar de olho nas listas, questionar valores e pesquisar preços.

“Tudo de que eles discordarem ou o que as escolas não conseguirem atender naquela divergência, os pais podem procurar o Procon Assembleia. Inclusive, nós recebemos listas para avaliar, sanar dúvidas e ter esse contanto com o consumidor”, destacou Mileide.

O órgão de defesa do consumidor funciona de segunda a sexta-feira em horário comercial, na Superintendência de Programas Especiais da ALE-RR.

Weverton Carlos é vice-diretor de uma papelaria localizada no Centro de Boa Vista. Ele conta que o estabelecimento sempre se prepara seis meses antes de cada ano letivo, para atender melhor o cliente.

“Nós participamos de feiras escolares, que já têm todos os lançamentos de capas de cadernos, mochilas, lancheiras, estojos, e trouxemos agora no fim de 2022. Deixamos o estoque cheio com uma variedade de produtos”, contou.

 

 

Weverton aconselha os pais a não deixarem para última hora. “Fim de janeiro vêm muitas pessoas. Então, agora, você consegue comprar com mais tranquilidade, ter mais tempo e encontrar o produto que quer. Se deixar as coisas para a última hora, pode acabar não encontrando”, frisou.

A nutricionista Flávia Amaro não perdeu tempo e procurou o segundo dia do ano para comprar o material escolar da filha de 9 anos, que vai para o quarto ano do ensino fundamental.

“Eu vim, principalmente, para aproveitar promoções e agilizar, deixar tudo certinho e não enfrentar filas tão grandes. Esse foi o principal motivo”, contou.

 

 

Ainda segundo ela, a escola da filha segue as normas e fornece uma lista pequena.

“Só pedem o material necessário. Inclusive, é bem enxuta [a lista], é ótimo! Dá para o ano inteiro, e é uma das razões que a gente opta por mantê-la na escola, porque sabemos que cumprem a lei em relação ao material escolar”, declarou.

 

 

 

Peso da mochila

 

De 23 de setembro de 2019, a Lei 1.336, apresentada pelo ex-deputado Evangelista Siqueira, regulamentou o peso máximo tolerável da mochila que o aluno, desde a educação infantil até o ensino médio, seja da rede pública ou particular, pode carregar.

Conforme a norma, a quantidade de material não pode ultrapassar 5% do peso corporal das crianças do pré-escolar e 10% do dos alunos do ensino fundamental e médio. Caso exceda o peso máximo permitido, os itens a mais deverão ficar sob a responsabilidade da escola, guardados em armários fechados individuais ou coletivos.

Texto: Suzanne Oliveira

Fotos: Marley Lima

SupCom ALE-RR

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