Entrar numa loja e não encontrar o preço no produto tem sido uma prática comum em Roraima, que vai de encontro ao que determina o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode gerar advertência e multa para fornecedores.
O inciso 3º estabelece que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Neste caso, toda mercadoria exposta deve ter o preço, como explica a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral. “A legislação regulamenta a precificação de produtos expostos em prateleiras e vitrines. A forma correta é aquela que o consumidor consiga ver e entender qual preço está sendo praticado para aquele produto”.
Essa exigência está relacionada ao direito básico que o consumidor tem à informação, e a falta dela pode acarretar advertência e multa para a empresa.
“Se o consumidor não conseguir entender o preço sem precisar da ajuda de terceiros, como os próprios funcionários da loja, que formalize denúncia no Procon Assembleia e traga as informações referentes à loja, endereço, qual o produto e a data em que o viu. Se tiver fotos e vídeos, melhor ainda”, disse Mileide
A regra vale também para quem vende em plataforma digital. Tudo que está relacionado à venda precisa ter o valor do produto ou serviço nas legendas das imagens divulgadas, além de informações sobre as formas de pagamento, seja parcelado ou à vista.
No caso das lojas virtuais, devem ainda constar os detalhes sobre a taxa de entrega do produto ou qualquer outra despesa adicional. Informar o preço dos produtos por direct ou inbox é ilegal, embora seja uma prática recorrente.
A vereadora Tânia Batista, do município de Uiramutã, desconhecia essa determinação do CDC, e ao tomar ciência viu a legislação como um cuidado com o consumidor e disse que será multiplicadora dessa informação.
“É uma lei boa porque é muito chato o cliente ficar perguntando ao vendedor quanto custa o produto. Agora que fiquei sabendo, vou informar os donos das lojas e os consumidores de Uiramutã, pois lá tem muitas lojas”, afirmou.
O gerente de loja Adriano Bindá Araújo também não sabia da norma do CDC, mas disse que é comum colocar as mercadorias sempre com os preços. “A lei está certa porque eu também sou consumidor e quando chego a uma loja já vou logo vendo o preço”.
Indagado sobre o motivo de algumas mercadorias terem preço e outras não, Bindá justificou dizendo “que a loja está em fase de levantamento dos produtos e precificando gradativamente”.
Uma vendedora de uma loja de celulares justificou que “por causa da rápida atualização dos valores, preferem deixar os aparelhos e acessórios sem preço para não ficar pondo e tirando etiquetas do telefone”. Ela ressaltou que “não sabia da exigência da lei, e que passaria a informação para o dono da loja”.
Atendimentos
O Procon Assembleia está localizado no prédio da Superintendência de Programas Especiais, na Avenida Ataíde Teíve, 3510, bairro Buritis. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. As orientações também são feitas pelo WhatsApp (95) 98401-9465 e pelo endereço https://al.rr.leg.br/procon/.
Texto: Marilena Freitas
Foto: Nonato Sousa
SupCom ALE-RR