Quem pretende instalar placas solares em sua residência ou empresa em 2023, deve ficar atento à cobrança de uma taxa na conta de luz, a apelidada “taxação do sol”. A nova regra veio com a Lei 14.300/2022, sancionada em 6 de janeiro do ano passado, que regulamenta o marco legal da microgeração e minigeração distribuída e passou a vigorar em janeiro deste ano.
O valor ainda será definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e a taxação será gradativa para novos usuários. Já aqueles que possuem painéis solares instalados antes da lei entrar em vigor, continuarão isentos da taxa até 2045.
“Aquele consumidor antigo está tranquilo por mais 22 anos, mas, para consumidores novos, há essas novas regras, com direcionamentos e novas cobranças. Isso passa a ser taxado pela concessionária dentro do permitido pela Aneel. Então, no primeiro ano terá uma cobrança de 15%, no segundo ano de 30%, e essa cobrança vai aumentando gradualmente, até que em sete anos chegue a 100% do que é cobrado ao consumidor como taxa de Sol”, explicou Mileide Sobral, diretora do Procon Assembleia.
Ainda segundo a diretora, é importante que o cliente faça sempre pesquisas de preços e analise a compensação, já que a taxa do Sol será realizada a longo prazo.
“É interessante que o consumidor, no momento de aderir a esse tipo de sistema, verifique e realize pesquisas de preço, que veja com as empresas também quais as vantagens e desvantagens, já que essa taxação pode ser vista por ele como desvantagem, mas, acredita-se que a compensação do abatimento ainda pode ser analisada pelo consumidor”, avaliou Mileide.
Antes da norma, quem gerava sua própria energia, além de estar isento dos custos de distribuição por tempo indeterminado, tinha um crédito abatido na conta final de luz. Em resumo, significa que, ao mesmo tempo em que o cliente consome, ele também produz energia. Essa energia excedente (sobra) e não consumida é devolvida (emprestada) à concessionária. Em contrapartida, ela abate essa sobra (crédito) na conta, como forma de compensação ao consumidor.
Agora, o excedente devolvido pelo cliente à concessionária passa a ser taxado para cobrir as despesas com a infraestrutura disponibilizada pela empresa, como postes, iluminação pública e transformadores, nos períodos em que não há geração simultânea (produção e consumo ao mesmo tempo), ou seja, quando o cliente devolve energia para a rede elétrica e faz uso da estrutura dela quando não produz, ocorrido no período da noite.
Mas, adquirir energia solar continua sendo um negócio vantajoso?
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) é um dos órgãos públicos do Estado que investe em energia solar e que já sentiu uma redução significativa na conta de energia. O prédio da comarca de São Luiz do Anauá, é um exemplo. Antes, o órgão pagava, em média, R$ 1,4 mil reais por mês. Após a instalação das placas, esse valor baixou para R$ 65.
De acordo com o analista judiciário na área de engenharia civil do TRE-RR, Fábio Feliciano, a instalação de todo o sistema começou ainda em 2021. Ao total, foram investidos mais de R$ 1,8 milhões para atender os nove prédios, sendo oito cartórios (dois na capital e seis no interior) e a sede principal.
“Nossa ideia é ter o retorno desse investimento em 4,5 anos. Nos cartórios do interior nós já estamos tendo geração, pois já observamos uma redução nas contas de energia. O prédio sede, assim que concluirmos a instalação em março deste ano, será nossa maior redução de consumo. Com a mudança da taxação, com certeza aumentará o período de retorno, mas, acredito que ainda vale a pena investir”, concluiu o analista.
Segurança jurídica
Para Yuri Venâncio, engenheiro eletricista e proprietário de uma empresa de energia solar em Boa Vista, além de regulamentar o sistema fotovoltaico a nível nacional, que antes era próprio de cada estado, a lei também trouxe uma segurança jurídica que antes não havia.
Segundo ele, não há motivos para o consumidor se assustar com o termo “taxação”, pois a cobrança dessa tarifa deverá impactar grandes usinas, que injetam muita energia na rede elétrica. Já para o consumidor residencial ou comercial pequeno, continuará, praticamente, da mesma forma.
“Vai ter uma taxa a ser paga pelo cliente que for gerar energia e exceder. Ele vai pagar em cima disso um valor proporcional até 2030. As concessionárias querem apenas o direito de manutenção da rede, já que o cliente está injetando energia na rede deles”, informou.
A energia solar é benéfica em vários aspectos, por ser uma energia limpa, que não degrada o meio ambiente, econômica na conta de luz e com retorno de investimento. “Aqui em Roraima, dependendo da região, a gente está calculando o payback em torno de 2 a 3,5 anos, sem contar o tempo de vida desse sistema. Só as placas têm uma durabilidade de 20 a 25 anos. Então, o cliente tem todos esses anos de benefícios”, informou.
Ainda de acordo com o engenheiro, a manutenção das placas se dá apenas com a limpeza delas, pelo menos uma vez ao ano, para que tenham mais eficiência no momento de capturar e armazenar a luz solar.
Texto: Suzanne Oliveira
Fotos: Eduardo Andrade | Marley Lima
SupCom ALE-RR