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SANÇÃO TÁCITA
Presidente da Assembleia Legislativa promulga seis leis de interesse público

O presidente da Assembleia Legislativa (ALE-RR), deputado Soldado Sampaio (Republicanos) promulgou seis leis que contemplam pacientes com câncer, pessoas com deficiência visual, público LGBTQIAPN+, motoristas de aplicativos, empresários, e o segmento da segurança pública. As leis podem ser conferidas na íntegra no Diário Oficial da Casa Legislativa, edição 3883, no endereço eletrônico https://diarios.al.rr.leg.br/wp-content/uploads/2023/03/DIARIO-ALE-RR-ED.-3883-02.03.2023.pdf.

“São leis que alcançam e vão beneficiar vários públicos, contribuindo, por exemplo, para a autoestima das mulheres diagnosticadas com câncer e na inclusão social das pessoas com deficiência, ou ainda, para reduzir a discriminação e a violência contra grupos com características biológicas ou de orientação sexual diferentes. No setor da segurança pública temos a Patrulha Rural Comunitária, que contempla a zona rural, e a criação de mecanismo de segurança para os motoristas de aplicativo. E aqueles pequenos empresários ou produtores com dívidas no extinto Baner [Banco do Estado de Roraima] vão poder renegociar suas dívidas, restabelecer a credibilidade e fazer a economia girar”, explicou Sampaio.

 

A Constituição Estadual estabelece no artigo 43 (parágrafos 4º e 8º) prazo de 15 dias para o Executivo sancionar ou vetar os projetos aprovados pela Casa Legislativa. Vencido o prazo, cabe ao presidente da Assembleia Legislativa promulgar as matérias.

“Se passou os 15 dias úteis e o governador não se pronunciou, não vetou, não sancionou e publicou, ele silenciou, e quando silencia, esse projeto volta para a Assembleia Legislativa, e conforme determinação regimental e constitucional, cabe ao presidente da Assembleia promulgar essa lei. É a chamada sanção tácita. Uma vez promulgada pelo presidente, essa lei é publicada e passa a vigorar no Estado”, explicou o superintendente Legislativo, Jardel Souza.

Mulheres diagnosticadas com câncer foram contempladas na Lei nº 1.798/2023 que incentiva, por meio de informativos nos salões de cabeleireiros, a doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer. A autora da norma, deputada Aurelina Medeiros (PP), ressaltou que a essa lei vem somar a outras leis e ações que a Assembleia Legislativa desenvolve, voltadas a esse público.

“Os cabelos doados são para a confecção de perucas para aquelas mulheres que foram vítimas do câncer e não têm condições de adquirir porque, muitas vezes, uma peruca não está ao alcance das pessoas de baixa renda”, detalhou Aurelina, enfatizando que o objetivo é resgatar a autoestima das mulheres, que passam por quimioterapia.

 

 

Entre as normas sancionadas, a Lei nº 1.796/2023, de autoria do deputado Renato Silva (Pros), dispõe sobre o direito de as pessoas com deficiência visual obterem as certidões de registro civil em braille. A lei é fundamental para o exercício da autonomia dos deficientes visuais, contribuindo para a inclusão social.

Deverão ser confeccionados no sistema de leitura braille certidões de nascimento, casamento e de óbito. A emissão das certidões no sistema de leitura braille não acarretará acréscimo no valor cobrado pelos cartórios de registro civil a título de emolumentos, devendo manter os mesmos valores da certidão tradicional.

Os cartórios de registro civil terão prazo de 180 dias, contados da publicação desta lei, para se adequarem. O descumprimento implicará multa no valor de 20 vezes sobre a quantia cobrada pela emissão da respectiva certidão.

Já a Lei nº 1.801/2023, do deputado Gabriel Picanço (Republicanos), beneficia empresários com dívidas no extinto Baner (Banco do Estado de Roraima), pois prorroga o prazo previsto na Lei nº 1.350/2019, que altera a Lei nº 1.038, de 1º de abril de 2016, e estabelece parâmetros para remissão, negociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto à instituição financeira.

Vai beneficiar aqueles produtores, pequenos empresários que tomaram dinheiro emprestado há 30 anos no Baner e não conseguiram pagar a dívida, e hoje o nome das suas empresas, os nomes deles estão no Serasa e no Cadin (Cadastro dos Inadimplentes). Então a lei é para restabelecer a credibilidade das empresas e seus nomes, para que possam continuar suas atividades”, disse Picanço.

 

 

Outras leis

 

As demais leis promulgadas são de autoria dos ex-parlamentares Yonny Pedroso, Jota Lopes e Nilton Sindpol.

A Lei nº 1.797/2023 que institui a Política Pública Estadual de Combate à Homofobia e sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero é de autoria da ex-deputada Yonny Pedroso.

A norma deixa claro que “será punida, pelo poder público estadual, dentro de suas competências e nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e outras possibilidades de orientação sexual e identidade de gênero no Estado”.

São considerados atos atentatórios e discriminatórios aos direitos individuais e coletivos do público LGBTQI+ qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, bem como proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento, público ou privado, aberto ao público, bem como proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, entre outras.

Já a Lei nº 1.799/2023, que autoriza o Executivo a criar Políticas Públicas de Patrulha Rural Comunitária, dentro da estrutura da Polícia Militar de Roraima (PMRR), é de autoria do ex-deputado Jota Lopes.

Entre as atribuições desta legislação está o desenvolvimento de policiamento de acordo com os princípios da Polícia Comunitária para cobrir a zona rural, promover visitas sistemáticas das equipes dos patrulheiros a proprietários de terras, agricultores, trabalhadores, para verificar as prioridades relativas à segurança que cada região enfrenta, entre outras.

De autoria do ex-deputado Nilton Sindpol, a Lei nº 1.800/2023 cria o mecanismo de segurança para os motoristas de aplicativos de transporte de passageiros. A lei obriga as empresas de aplicativos a cadastrar os usuários, anexando informações como Carteira de Identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), CPF (Cadastro de Pessoa Física), endereço residencial, foto atualizada do usuário.

Além disso, as empresas administradoras dos aplicativos deverão colocar nos cadastros a opção divergência de gênero, para que os usuários possam informar o nome social e enviar a foto atual, para que não haja conflito de identificação por parte do motorista de aplicativo.

Um dos trechos da lei ressalta que “os motoristas de aplicativo ficam desobrigados de transportar passageiros, quando o solicitante do serviço não for o passageiro identificado na foto”.

Texto: Marilena Freitas

Foto: Eduardo Andrade/ Jader Souza/ Marley Lima/ Nonato Sousa

SupComALE-RR

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