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PROJETO DE LEI Nº 327/2021
Deputados derrubam veto a PL que cria programa de incentivo ao esporte em Roraima

Na sessão ordinária desta terça-feira (5), por 18 votos, os parlamentares derrubaram o veto total ao Projeto de Lei nº 327/2021, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte e Lazer no Estado de Roraima e dá outras providências. O autor da proposição é o deputado Jorge Everton (União).

Segundo a Mensagem Governamental (MG) nº 56/2023, o projeto incidia em inconstitucionalidade formal ao interferir nas competências privativas do Executivo e na organização administrativa.

“É oportuno observar que cabe ao Poder Executivo primordialmente a função de administrar, que se revela em atos de planejamento, organização, direção e execução de atividades inerentes ao Poder Público”, diz trecho da MG.

Jorge Everton defendeu a política que teve o veto derrubado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, afirmando que ela não cria atribuições ao Executivo.

“Nós nos reunimos na CCJ com o relator Neto Loureiro, e houve um entendimento de que não há inconstitucionalidade no projeto, pois estamos criando políticas públicas que já existem nas secretarias. E podemos colocar emendas para fortalecer essas ações. Então, peço aos colegas que nos ajudem, pois esse é um projeto importante para os jovens e os praticantes de esporte no Estado”, afirmou.

 

O plenário também se manifestou pela derrubada do veto. “Queria parabenizar pelo projeto, e na nossa deliberação na CJJ não constatamos nenhuma irregularidade. Como disse Jorge Everton, qualquer um pode alocar recursos de emendas para subsidiar práticas esportivas”, chancelou o deputado Rarison Barbosa (PMB).

 

Marcos Jorge (Republicanos) endossou a iniciativa, citando precedentes. “Quero parabenizar pelo projeto, como já mencionado, discutimos na CCJ sobre a referida proposta. O projeto traz a proposta de fomentar o esporte pela lei de incentivo, como a lei PROESPORTE, que já está em vigor. Portanto, não traz nenhuma despesa, e sim mais clareza e organização para a política”, disse.

 

Para o líder do governo, Coronel Chagas (PRTB), o projeto não extrapola as atribuições do Poder Legislativo. “A jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STF [Supremo Tribunal Federal], afirma que o parlamento pode, sim, por iniciativa parlamentar, criar programas, desde que não inove nas atribuições do Executivo, como no caso do projeto do deputado Jorge Everton. Portanto, a meu ver, não há inconstitucionalidade”, disse.

Entenda o veto

Quando o governador do Estado considera inconstitucional ou contrário ao interesse público determinado projeto de lei aprovado na Casa Legislativa, poderá vetá-lo total ou parcialmente – texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea – no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunica, dentro de 48 horas, as razões do veto ao presidente da Assembleia.

A matéria ou a parte vetada é submetida à discussão e votação em turno único, dentro de 30 dias contados do seu recebimento na Assembleia. Para rejeitar o veto, são necessários 13 votos contrários (maioria absoluta dos membros do Parlamento).

Em seguida, o governador tem o prazo de até 48 horas para promulgar a matéria, ou, na omissão deste, o presidente da Assembleia, e se este não o fizer em igual prazo, o vice-presidente.

Texto: Suellen Gurgel

Fotos: Jader Souza/ Nonato Sousa

SupCom ALE-RR

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