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SEGUNDO TURNO
Deputados aprovam nova versão do Regimento Interno da Assembleia Legislativa

Os deputados aprovaram, em segundo turno, durante sessão desta quarta-feira (13), uma nova versão do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e duas emendas constitucionais que valorizam os povos indígenas e mudam as datas de posse dos parlamentares estaduais e do governador e vice-governador.

O regimento interno já vinha sendo discutido para modernizar alguns artigos que atendessem a novas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e jurisprudência definidas no que diz respeito às tramitações de propostas legislativas. Entre as mudanças, está a transformação da Procuradoria Especial da Mulher em Secretaria Especial da Mulher

“O que estamos fazendo é modernizar nosso regimento, que é da década de 1990. De lá para cá, emendas foram feitas, diversas decisões foram tomadas pelo STF, declarando inconstitucional ou criando jurisprudências referentes à tramitação de propostas no Legislativo. Por isso, estamos fazendo uma atualização”, declarou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos).

Emendas

Emenda Constitucional nº 10/2023 aprovada em segundo turno modifica alguns ritos do processo de posse dos deputados, governador e vice-governador. Atualmente, a cerimônia no Legislativo e Executivo ocorre em 1º de janeiro. Sancionada a mudança, os parlamentares tomarão posse e elegerão a Mesa Diretora em 5 de janeiro, e a posse do governador e vice será no dia 6. A alteração valerá a partir de 2030.

A mesma emenda vai alterar o artigo 30 da Carta Estadual, que hoje trata da convocação de sessão extraordinária em alguns casos, como calamidade pública, prisão de deputado, intervenção no Estado ou município. Essas hipóteses não estão previstas no novo texto, que apenas menciona que a convocação de sessão extraordinária se dará pelo presidente do Poder, pelo governador ou a maioria absoluta dos parlamentares.

De autoria do deputado Armando Neto (PL), outro projeto aprovado em segundo turno altera a Constituição de Roraima e o capítulo 2 passará a se chamar “Dos Povos Indígenas” – atualmente é “Dos Indígenas”. O texto acrescenta como patrimônio do Estado antigas propriedades localizadas em terras indígenas, assegura aos povos tradicionais o uso de suas línguas maternas e seus processos de ensino-aprendizagem e obriga o Estado a cobrar medidas do governo federal para com os povos indígenas.

Parcelamento de dívida

Também foi aprovado o Projeto de Lei 021/2023, de autoria do Dr. Meton (MDB), que amplia de três para dez a quantidade de parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido pelos condutores. O novo texto não prevê a correção pela Unidade Fiscal de Roraima (UFIR). Segundo o deputado, a inadimplência de quem devia o imposto cresceu nos últimos anos, passando de 23% em 2020 para 36% no ano passado.

“A alteração na quantidade de parcelas não representa renúncia de receita e contribui positivamente para o fisco estadual, uma vez que reduz a inadimplência do cidadão roraimense, oportunizando melhores condições para honrar o pagamento, contribuindo assim, para o aumento da arrecadação do referido tributo”, justificou Meton.

 

 

Texto: Josué Ferreira

Foto: Eduardo Andrade/ Nonato Sousa

SupCom ALERR

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