Lei Ordinária Nº. 968

“OBRIGA AS EMPRESAS PRODUTORAS DE FILMES E PEÇAS TEATRAIS, SEJAM ELAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, A DISPONIBILIZAR EM TODAS AS PRODUÇÕES E APRESENTAÇÕES, INTÉRPRETE PROFISSIONAL, COM ESPECIALIDADE EM TRADUÇÃO DE LINGUAGEM DE SINAIS (LIBRAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Continuar lendo