Lei Ordinária Nº. 639

CONCEDE PASSE LIVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL, AUDITIVA OU VISUAL, NO SISTEMA DE TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS DE PASSAGEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVOGOU

Lei Ordinária Nº. 639

CONCEDE PASSE LIVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL, AUDITIVA OU VISUAL, NO SISTEMA DE TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS DE PASSAGEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Continuar lendo