ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IDENTIFICAÇÃO DE CATARATA CONGÊNITA NOS RECÉM-NASCIDOS.
Continuar lendoLei Ordinária Nº. 454
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREVENÇÃO E DO COMBATE À FEBRE AFTOSA, BRUCELOSE, RAIVA, ANEMIA INFECCIOSA EQÜINA E DEMAIS DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Continuar lendo