O Papel da Assembleia
O Poder Legislativo
O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar e sancionar as leis. No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o Poder Legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O Poder Legislativo na maioria das Repúblicas e Monarquias é constituído por um Congresso, Parlamento, Assembleias Legislativas ou Câmaras.
O objetivo do Poder Legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas. Em regimes ditatoriais o Poder Legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por Câmara Legislativa nomeada por ele.
Entre as funções elementares do Poder Legislativo está a de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da Assembleia.
Para que existe o Legislativo Estadual
O Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal e é regido pela Constituição Federal e pelas outras leis elaboradas pelo Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados). Cada Estado, por sua vez, tem na Constituição e nas leis estaduais a base para a sua existência e funcionamento.
Elaborar a Constituição e efetuar – quando necessário – as emendas, aprovar as leis complementares e ordinárias e todos os demais procedimentos legislativos são as principais tarefas de uma Assembleia Legislativa Estadual, isso em cumprimento ao mandamento constitucional de que “todo poder emana do povo e em seu nome será exercido”. Os deputados estaduais são os nossos representantes e, a Assembleia, a Casa do povo. Além de elaborar as leis, os deputados estaduais exercem outras tarefas constitucionais como: a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre as reivindicações de interesse geral e a fiscalização política dos atos do Executivo. Isso é fundamental para garantir a democratização do sistema político.
O Poder Legislativo centraliza o processo legislativo (elaboração e aprovação de leis); representa a vontade do povo; participa do controle sobre os outros Poderes e promove a difusão da educação política na sociedade. O deputado “fala” (parla em italiano) em nome do povo e é por isso que muitas Nações e Estados chamam seus órgãos legislativos de “Parlamento”.
Para falar com independência em nome do povo, os parlamentares são invioláveis no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos. São eles que formulam queixas ou denúncias em nome do povo, as quais em geral obtêm repercussão na imprensa e causam alterações no estado da opinião pública, forçando os governantes a uma correção de rumo, anulação de atos ou mudança de linha política.
A Assembleia Legislativa pode fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Estado, além de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; funções administrativas internas de organização de seus serviços e ainda tem uma função política adicional: a de representar o povo em suas queixas e reivindicações, funcionando como os ouvidos da sociedade. A Assembleia tem autonomia para reprovar seu Regimento Interno, organizar sua Secretaria, eleger a Mesa Diretora constituir Comissões Permanentes e Temporárias, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) e as chamadas Comissões de Representação Interna e Externa. A Assembleia exerce ainda uma competência judicial de natureza especial: a de participar do julgamento do Governador e secretários de Estado nos crimes de responsabilidade.
Processo Legislativo
Processo Legislativo é a forma pela qual as leis são elaboradas, de acordo com a Constituição Estadual, com o suporte legal de um documento das próprias Assembleias Legislativas, chamado Regimento Interno. O Processo Legislativo compreende: elaboração de Emendas à Constituição, Leis Complementares à Constituição, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Decretos Legislativos e Resoluções.
Competência para o Processo Legislativo
Competência para o Processo Legislativo deve ser entendida como a manifestação ou vontade daquele que tem competência legal para iniciar a elaboração de uma lei, ou seja, elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo o Projeto, denominado nas casas parlamentares como: Proposição Legislativa. No artigo 63 da Constituição Estadual (CF01) encontra-se delimitada a competência que é privativa do governador do Estado.
Observa-se que, fora das competências privativas, existem aquelas, reservadas ao Tribunal de Justiça (no art.71), ao Ministério Público do Estado (art. 88), à Defensoria Pública (com a nova posição constitucional emanada pela Emenda 45 da CF88), AO Tribunal de Contas do Estado (em razão de sua autonomia administrativa e financeira), e por último, o Poder Legislativo (nos termos do art.41 da Constituição Estadual)
Indispensável, porém, observar aquelas possibilidades que têm o cidadão de se manifestar na iniciativa de preposições legislativas, atendidas as formalidades indispensáveis, ao Processo Legislativo.