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ÓRGÃOS PÚBLICOS – Lei dispensa exigência de cópias autenticadas em cartório

Servidores públicos terão de avaliar se o documento apresentado confere com o original

Foto: Alfredo Maia/SupCom ALE-RR

Você sabia que ao precisar de algum serviço público, a partir de agora o cidadão não precisará mais levar cópias autenticadas em cartório? Os próprios servidores terão de verificar se as cópias de documentos apresentados conferem com os originais. A mudança está prevista na lei nº 1.272/18, iniciativa do Poder Legislativo sancionada pelo Governo do Estado.

A proposta da lei é reduzir custos à população e agilizar a solução de situações administrativas, principalmente para pessoas carentes. Considerando que o servidor público goza da presunção de veracidade, a autenticação dos documentos será feita desta forma para não gerar custos ao cidadão.

A medida vale para todos os órgãos das administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, do Judiciário e Legislativo em todo o Estado, mas para isso, é necessário que o cidadão apresente original e cópia dos documentos solicitados para que o servidor possa conferir a autenticidade das informações. Para ter validade, no registro feito por carimbo, terá que constar o nome do servidor público, a data, a matrícula e o local de lotação.

Em outros Estados, como do Rio de Janeiro, por exemplo, também existem leis específicas para dispensa de autenticação de documentos em cartórios. Atualmente, quem precisa deste serviço em Boa Vista desembolsa aproximadamente R$ 3,00 por face de documento nos cartórios da cidade. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 18 de julho e já está em vigor.

 

Yasmin Guedes

SupCom ALERR

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