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Leis estaduais garantem isenção de IPVA a pessoas com doenças graves

Benefício também pode se estender a motocicletas de até 160 cilindradas

Promulgada recentemente pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), a Lei nº 1.312/2019 acrescentou portadores de HIV ao rol de isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Pessoas com doenças graves já tinham esse direito. Para serem beneficiados, os interessados devem apresentar um laudo pericial e fazer um requerimento na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

A iniciativa, de autoria do deputado Neto Loureiro (PMB), incluiu as pessoas soropositivas na lista de beneficiados após pedidos de pessoas nesta condição. “Essas pessoas já têm um gasto elevado com remédios. Além disso, estão sujeitas a adquirir outras doenças por conta da saúde debilitada”, comentou.

A norma alterou a Lei 1.293/2018, de autoria do ex-deputado Naldo da Loteria, que já garantia a isenção do IPVA às pessoas com doenças como o câncer, diabetes, hipertensão em estágio grave, pessoas afetadas por AVC (Acidente Vascular Cerebral) ou que possuem doença mental irreversível.

Outro projeto que aguarda promulgação para ter efeito de lei é o de autoria do deputado Jorge Everton (MDB), que prevê a isenção do IPVA às motocicletas de até 160 cilindradas. “A lei beneficiará muitas pessoas que têm a moto como único veículo para transitarem, além de diminuir os índices de acidentes, por conta dos requisitos para a isenção”, destacou o parlamentar.

Veículos usados para o transporte profissional de passageiros também são isentos de IPVA. De acordo com a Lei nº 039/1993, os beneficiados são: automóvel de aluguel (táxi), utilitários de propriedade das instituições financeiras, veículos utilizados como ambulância, ônibus, exclusivamente de linhas urbanas.

Desconto

O deputado Neto Loureiro apresentou um projeto de lei que institui desconto no IPVA para os condutores que pagam o imposto em dia. De acordo com o autor, o abatimento irá estimular o bom comportamento dos motoristas.

“Para ter direito, as pessoas deverão respeitar algumas regras. Por exemplo, se você tiver o veículo há um ano e não cometeu nenhuma infração, ganhará 5% de desconto; se você passar dois anos sem nenhuma multa, vai receber 10% de desconto; se passar três anos sem nenhuma multa, serão 15% de desconto. O valor não será cumulativo”, explicou o autor do projeto.

Texto: Jéssica Sampaio

Foto: Lucas Almeida

SupCom ALE-RR

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