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Lei suspende direito de arrependimento em compras por delivery

O Procon Assembleia alerta os consumidores sobre compras feitas pelo telefone ou internet com entrega em domicílio, principalmente produtos como medicamentos e alimentos perecíveis. É que entrou em vigor a Lei 14.010/2020, sancionada pelo Governo Federal, que impõe até o dia 30 de outubro algumas regras durante a pandemia do covid -19.

Entre as regras está a suspensão do direito do consumidor de se arrepender da compra feita pela internet, como previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que nesse período, fica suspenso o prazo de sete dias para arrependimento da compra após o recebimento no caso da compra de produtos perecíveis, de consumo imediato e de medicamentos.

Conforme o diretor do Procon Assembleia, Jhonatan Rodrigues, a recomendação é que os consumidores tenham bastante atenção antes de realizarem a compra e tirem todas as dúvidas com o vendedor. Ele lembrou que a norma não se aplica a produtos com defeito. “É preciso se certificar de que está comprando exatamente o que deseja. Essa lei é para produtos que não apresentem defeito. Caso contrário o consumidor pode sim exigir a troca ou até a devolução do dinheiro”, lembrou.

De acordo com o artigo 18 do CDC, se o produto estiver em perfeitas condições, não há obrigatoriedade de troca. Mas se algum produto apresentar defeito, as regras são diferentes: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”, diz o CDC.

No caso de produto com defeito aparente, que pode ser constatado facilmente, como por exemplo um risco na superfície, o consumidor pode solicitar a troca diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os prazos para reclamar dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Esse prazo se inicia a partir da data de entrega do produto. Os não duráveis são itens como produtos alimentícios e flores. Já os duráveis, como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas, são os que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos.

O Procon Assembleia está à disposição dos consumidores que queiram tirar dúvidas sobre o assunto. Por medidas de segurança contra a covid-19, os atendimentos à população são feitos pelo telefone 98401-9465, de segunda a sexta feira das 9h às 14h.

Texto: Sueda Marinho

Foto: Jader Souza

SupCom ALE-RR

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