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Lei determina que estabelecimentos devem realizar sanitização para conter covid-19

Além de evitar aglomeração, uma medida que os estabelecimentos de acesso coletivo devem adotar é a sanitização dos ambientes, procedimento que elimina microorganismos nocivos e previnem a proliferação de doenças. É o que determina a Lei 1.406, promulgada pela Assembleia Legislativa de Roraima, tornando obrigatória a medida para todos os locais fechados públicos ou privados, climatizados ou não.

A norma foi proposta pelo deputado Renan Filho (Republicanos) para minimizar a proliferação do coronavírus. Ele explica que esta é uma das estratégias usadas mundialmente no controle do coronavírus. “Entendo que sanitizar os ambientes com grande fluxo de pessoas diminuirá os índices de contaminação. Com a limpeza desses ambientes estaremos prevenindo novas contaminações comunitárias”, explicou Renan Filho.

A desinfecção é feita com agentes sanitizantes, para eliminar causadores de doenças, prevenindo a proliferação de vírus e bactérias. O processo de limpeza serve para o tratamento de todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos e mobiliários através de métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microorganismos prejudiciais à saúde humana.

Para o empresário Tetsuia Eda, conforme o aumento da contaminação pelo coronavírus, tem aumentado a procura pelo serviço, tanto por órgãos públicos quanto particulares. “A procura por esse serviço aumentou muito nesse período. Esse procedimento de limpeza não é caro, tendo em vista o cuidado com a vida, saúde, família, é muito importante que as pessoas façam esse serviço em suas casas e empresas”, explicou o empresário.

O procedimento de higienização pode ser feito diariamente, semanalmente ou quinzenalmente. “Hoje na empresa nós temos vários pacotes, conforme o tamanho do ambiente que vai ser sanitizado. Após a execução do serviço é feita a limpeza, higienização, tudo pra manter um ambiente seguro para todos”, concluiu Tetsuia.

Cuidados

As empresas que desejam executar o serviço devem portar uma autorização, além de emitir certificado de garantia para execução. O uso dos produtos utilizados no procedimento de limpeza, deve ser autorizado pelo órgão público competente, não podendo ser prejudicial à saúde e ao meio ambiente.

Conforme a médica infectologista Alessandra Martins, o método de sanitização é eficaz. “Falando do coronavírus é fundamental o uso de saneantes que sejam regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, então existe uma lista de produtos, entre água sanitária, desinfetantes de uso geral que são regularizados. No próprio site da Anvisa tem uma lista com todos os produtos que podem ser utilizados para manter o ambiente limpo e higienizado”, esclareceu.

A recomendação da infectologista é que o cliente leia com atenção as informações do produto que será utilizado quando for fazer o procedimento de higienização. “Leia sempre o rótulo do produto, principalmente quanto a forma de uso, cuidados, conservação e dos equipamentos necessários para aplicar o produto”, disse. “Além disso não se esqueça de usar álcool em gel, máscara, luvas, que são medidas de higiene pessoal de cada pessoa”, concluiu.

Texto: Ana Lucia Montel

Foto: Divulgação

SupCom ALE-RR

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