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Nilton Sindpol critica emenda constitucional que pode congelar salários de servidores por 15 anos

A publicação da Emenda Constitucional 109/2021, resultado da PEC Emergencial 186/19 no Congresso, foi tema de um discurso acalorado do Nilton Sindpol (Patriota) na Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR), nesta terça-feira (16). O motivo da indignação dele é que embora possibilite o retorno do Auxílio Emergencial, a medida adotada pelo Governo Federal pode congelar os salários de servidores públicos do Poder Executivo até 2036.

Nilton Sindpol, que é agente da Polícia Civil, repudiou o que chamou de “maldade” com os servidores. “Sabemos que muitas pessoas estão precisando desse auxílio, mas não é dessa forma, praticamente aniquilando os servidores do Poder Executivo, que nós vamos resolver a questão da pandemia”.

Durante o discurso, o parlamentar fez duras críticas ao presidente da República, Jair Bolsonaro. “Ele enganou os servidores públicos da Segurança Pública.  Nós militamos por aquele capitão sem escrúpulos, e hoje a gente vê um desgoverno, a União batendo cabeça, o quarto ministro da Saúde da gestão desse presidente, que quando abre a boca, só fala besteira. Me arrependo demais de ter votado e feito campanha para este presidente que jamais deveria ter entrado para história do Brasil.”

O deputado finalizou seu discurso criticando a política nacional de vacinação contra a covid-19. Ele pontuou ainda que medidas como a EC 109 penalizam os servidores, incluindo aqueles que estão na linha de frente do combate à pandemia.

Ele criticou ainda a inércia do Governo Federal diante da alta nos preços do combustível e dos itens da cesta básica. “Em contrapartida, nós temos recessão por conta da pandemia e o aumento, do outro lado, da inflação, e os servidores públicos do Poder Executivo sendo massacrados”.

Emenda

A emenda foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16). Segundo o texto, ficará facultado aos Estados e municípios e será obrigatório e automático para a União o congelamento de todas as despesas públicas e suspensas sua expansão, permanecendo nessa condição pelo menos enquanto durar o estado de calamidade.

Confira a íntegra no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/emenda-constitucional-n-109-308527609

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Texto: Yana Lima

SupCom ALERR

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